Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Avaliação e Licenciamento Ambientais
Evolução dos processos de Licenciamento Ambiental
  1. Com a publicação do regime jurídico da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), mais comummente conhecido por licenciamento ambiental, em 2007, deram-se por concluídos os três primeiros procedimentos que levaram à emissão de licenças ambientais nos Açores, cobrindo igual número de instalações PCIP existentes.

    Desde 2007 até 2016, foram 7 as categorias de atividade abrangidas por licenciamento ambiental, que englobaram 18 instalações: Pecuária - aves (5); Pecuária - porcos de produção e porcas reprodutoras (2); Produção de energia (2); Gestão de resíduos (3); Matadouros (1); Produção de laticínios (4); e Produção de rações (1).

    Em 2014, uma das instalações de pecuária - aves deixou de estar abrangida pelo licenciamento ambiental por ter solicitado a dispensa de sujeição ao regime PCIP, uma vez que não se encontrava em condições de utilizar a sua capacidade de produção diária, ou seja, por efetivar abaixo do limiar PCIP, a qual foi aceite. Nesse sentido a partir de 2014 e até 2016 ocorreu a redução de 1 instalação na contagem global.

  2. Verifica-se que desde 2007 foram emitidas 22 licenças ambientais, 16 das quais concentradas no primeiro triénio do período considerado, situação que se explica com o arranque deste regime que levou à regularização da situação em instalações já existentes no terreno que ficaram abrangidas por esta nova exigência ambiental, pelo que a emissão destas licenças não correspondeu a novas instalações em construção.

    Igualmente se verifica que o número de licenças é superior ao número de instalações abrangidas, devendo-se ao facto de as novas licenças tanto poderem ser emitidas por novas instalações  ou por alterações substanciais nas já existentes e licenciadas, pelo que as licenças emitidas entre 2010 e 2016 passam a corresponder na sua maioria a investimentos industriais que conduziram à ampliação de instalações existentes. Por alteração substancial entende-se qualquer modificação ou ampliação da instalação, que em si mesma, corresponda aos limiares legalmente estabelecidos.

  3. As licenças ambientais tem um período de validade legalmente estabelecido, no máximo de 10 anos, sendo depois sujeitas periodicamente a renovação, mesmo que a instalação não sofra entretanto qualquer alteração substancial. Com esta obrigação mantém-se a atividade sempre sujeita às atualizações das exigências ambientais que entretanto vão decorrendo com o passar do tempo.

    Por razões várias, relacionadas com aspetos intrínsecos às condições da atividade nas instalações PCIP, as licenças emitidas ficaram sujeitas a um período de validade que rondou na sua maioria os 5 a 7 anos. Assim, as primeiras renovações de licenças ambientais ocorreram a partir de 2012, inclusive, sendo que até 2016 ocorreram 12 renovações, cujo máximo foi atingido no ano de 2015 com a conclusão de 5 processos de renovação de licenças ambientais.

  4. Deste modo, contabilizando licenças emitidas e renovações efetuadas, verifica-se um total de 33 processos concluídos entre 2007 e 2016 no âmbito do regime de Licenciamento Ambiental, sendo que as licenças se concentram sobretudo no primeiro triénio do período considerado.

    Importa também ter em consideração que uma mesma instalação pode neste período ter sido alvo de uma renovação e de uma nova licença referente a uma alteração substancial. Por isso é importante ter em conta que mesmo após o primeiro triénio do período considerado neste capítulo, continuaram a ocorrer investimentos nas instalações existentes que conduziram à emissão de novas licenças ambientais.

Última atualização a 25-05-2017