Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Avaliação e Licenciamento Ambientais
Síntese
  1. Na Região, os primeiros procedimento de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental decorreram ao abrigo dos regimes jurídicos nacionais, que transpunham as diretivas comunitárias que adotaram estes instrumentos da política de ambiente.

    Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, estes dois instrumentos passaram a estar adaptados e regulados por legislação regional, além dos seus procedimentos estarem compatibilizados e enquadrados num diploma legal único.

    A tipologia de projetos sujeitos a AIA mais persistente ao longo dos anos cobertos pelo presente REAA foi a de extração de recursos geológicos, com destaque para pedreiras, que ao longo de todos os anos em que decorreram procedimentos, por norma atingiu pelo menos um terço do total de casos avaliados, seguindo-se a exploração geotérmica que, embora de forma descontínua, teve empreendimentos em avaliação desde o início deste período até 2016, embora sem apresentação de projetos todos anos e por norma sem ultrapassar uma avaliação anual.

    Decorrente da situação económico-financeira que o País e a Região atravessaram, verificou-se uma diminuição do número de procedimento de AIA após 2012.

    A emissão de licenças ambientais concentrou-se maioritariamente no triénio 2007-2009, período que correspondeu sobretudo à regularização de instalações existente face a um novo regime jurídico ambiental. A partir de 2012, iniciaram-se os procedimentos de renovação das licenças ambientais antes emitidas, atingindo-se o máximo em 2015. Todavia a continuação, mesmo que reduzida, da atribuição de novas licenças até 2016 indicia que continuou a subsistir novos investimentos, pelo menos em instalações já licenciadas, que levaram ao aumento e a alterações de atividade dos setores sujeitos à prevenção e controlo integrado da poluição nos Açores, sinal de alguma vitalidade económica destes setores na Região.

Última atualização a 28-06-2017