Os objetivos de qualidade do ar da Região encontram-se definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A, de 13 de julho, e têm como fim evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente no seu global.
Atendendo ainda aos objetivos da estratégia temática sobre poluição atmosférica, no que respeita à redução da mortalidade e morbilidade devido aos poluentes, foram adotados objetivos de melhoria contínua quanto à concentração no ar ambiente de partículas finas (PM2,5).
Na sequência da transposição da Diretiva-Quadro n.º 1996/62/CE, de 27 de setembro, o território nacional foi dividido em Zonas e Aglomerações, passando a ser obrigatória a avaliação da qualidade do ar nessas áreas:
Zona |
destina-se às áreas geográficas de características homogéneas, em termos de qualidade do ar, ocupação do solo e densidade populacional |
Aglomerações |
são áreas caracterizadas por um número de habitantes superior a 250 000 ou em que a população seja igual ou fique aquém de tal número de habitantes, desde que não inferior a 50 000, sendo a densidade populacional superior a 500 habitantes/km2 |
O caso da Região Açores enquadra-se na definição de Zona, sendo da competência da Direção Regional do Ambiente essa avaliação, segundo os critérios estabelecidos na legislação comunitária, nacional e regional vigente.
Com a finalidade de monitorizar a qualidade do ar foram instaladas estações de monitorização equipadas com analisadores automáticos que permitem o registo contínuo da concentração de vários poluentes. Os dados são normalmente expressos a partir da concentração de um dado poluente num determinado intervalo de tempo. Estes dados, bem como o índice da qualidade do ar (IQAR), que constitui um indicador padronizado do nível de poluição do ar numa determinada zona, podem ser consultados on-line na Base de dados da qualidade do ar (QualAr).
Os poluentes monitorizados nas estações da qualidade do ar são sobretudo poluentes primários (emitidos diretamente para a atmosfera), como o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx), o monóxido de carbono (CO) e partículas. Das reações químicas entre estes poluentes resultam os poluentes secundários, destacando-se o ozono troposférico (O3).
A análise da qualidade do ar nos Açores decorre da caracterização realizada na estação de monitorização localizada na ilha do Faial, na freguesia da Ribeirinha, que iniciou amostragens em abril de 2006 e que integra a rede de monitorização do país. A estação possui 5 analisadores automáticos que permitem a monitorização em contínuo e em tempo real dos poluentes. Esta estação é classificada como rural de fundo caracterizando a qualidade do ar dos Açores. Posteriormente, em 2013, foram instaladas mais duas estações, desta feita na ilha de São Miguel, sendo uma urbana de fundo localizada na freguesia de São Gonçalo, na cidade de Ponta Delgada e a outra urbana de tráfego sita na cidade da Ribeira Grande.
A análise da qualidade do ar da RAA é efetuada atrav«és da monitorização dos seguintes poluentes: dióxido de azoto (NO2), dióxido de enxofre (SO2), partículas finas em suspensão com diâmetro inferior a 10 μm (PM10) e diâmetro inferior a 2,5 μm (PM2,5) e ozono troposférico (O3).
As partículas em suspensão apresentam efeitos negativos ao nível da saúde humana e ao nível do ambiente, dependendo esses efeitos de fatores como a composição química, a granulometria e a densidade das partículas. Neste quadro, as questões relacionadas com a granulometria constituem um fator potencialmente preocupante, sendo consideradas duas classes granulométricas principais:
- Partículas PM10 (partículas em suspensão com diâmetro aerodinâmico inferior a 10 μm);
- Partículas PM2,5 (partículas em suspensão com diâmetro aerodinâmico inferior a 2,5 μm).
De uma forma mais detalhada, os principais efeitos das partículas na saúde humana manifestam-se sobretudo ao nível do aparelho respiratório, sendo as partículas mais finas as que estão associadas às principais perturbações mais graves a este nível.
Normalmente as partículas de maiores dimensões são filtradas ao nível do nariz e das vias respiratórias superiores, já as partículas de menores dimensões, com um diâmetro aerodinâmico equivalente inferior a 10 μm (PM10) são normalmente mais nocivas dado que se depositam ao nível das unidades funcionais do aparelho respiratório.
As partículas PM10 são partículas em suspensão com diâmetro aerodinâmico inferior a 10 μm - fração inalável. Este tipo de partículas em suspensão, além dos efeitos negativos ao nível da saúde humana, poderá ter efeitos negativos ao nível do ambiente, uma vez que podem levar à acidificação das águas superficiais e dos solos, à alteração do equilíbrio de nutrientes nas águas costeiras e bacias, à depleção de nutrientes no solo, à deterioração de zonas de vegetação sensível e vegetação em geral e àalteração da diversidade dos ecossistemas.
Para além das três estações de monitorização da qualidade do ar da DRA, também o Instituto de Meteorologia (IM) realiza medições da concentração de partículas no ar na RAA através de uma estação meteorológica que integra a Rede de Observação dos Açores (AZONET).
Valores da legislação |
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Valor limite diário |
50 μg/m3 |
admissíveis 35 excedências |
Valor limite anual |
40 μg/m3 |
- |
Nos anos de 2014, 2015 e 2016 verificaram-se algumas excedências pontuais do valor limite diário, sendo admissíveis 35 excedências no ano. Importa referir que os casos registados estão relacionados com eventos naturais como as poeiras do deserto do Saara e não com atividade antropogénica. Quanto ao valor de proteção da saúde humana, conforme se observa na tabela seguinte, tendo por base a média anual, os valores foram muito inferiores ao valor limite.
Data | Zona | Média (base horária) | Média (base diária) | Máximo (base horária) | Máximo (base diária) | |
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Fonte: Estações de Monitorização de Qualidade do Ar - DRA (Direção Regional do Ambiente) | ||||||
2014 | Ponta Delgada | 11,5 | 11,6 | 127,1 | 103,7 | |
2014 | Ribeira Grande | 16,4 | 16,4 | 146 | 122 | |
2014 | Açores | 4,8 | 4,7 | 73,9 | 33,1 | |
2015 | Ponta Delgada | 10,7 | 10,7 | 69,2 | 51,6 | |
2015 | Ribeira Grande | 13,6 | 13,7 | 161 | 44,3 | |
2015 | Açores | 5,7 | 5,6 | 51,1 | 42,1 | |
2016 | Ponta Delgada | 10,7 | 10,8 | 152,3 | 125,1 | |
2016 | Ribeira Grande | 13,9 | 13,9 | 182 | 151,4 | |
2016 | Açores | 5,8 | 5,8 | 87,5 | 23,9 |
As partículas resultantes de processos de combustão ou de reações químicas na atmosfera apresentam normalmente uma dimensão inferior a 2,5 μm, sendo por isso consideradas como a fração fina das PM10. A fração mais grosseira das PM10, com diâmetro superior a 2,5 μm, está usualmente associada a fontes naturais e a fontes antropogénicas primárias.
As partículas de diâmetro aerodinâmico equivalente inferior a 2,5 μm (PM2,5) podem mesmo atingir os alvéolos pulmonares e penetrar no sistema sanguíneo. Alguns estudos demonstram que as PM2,5 são corresponsáveis por asma, alergias, ataques cardíacos e mortes prematuras.
Com base nestes conhecimentos, nos últimos anos as monitorizações tradicionais de partículas totais em suspensão (PTS) têm vindo a ser substituídas pela monitorização das frações PM10 e PM2,5, havendo a mesma tendência relativamente a legislação aplicável.
Para este poluente não existe um valor limite definido, mas antes um valor alvo a não ultrapassar de 25 μg/m3.
A tabela seguinte traduz os valores obtidos para as PM2,5 nos últimos três anos, verificando-se que o valor alvo se encontra distante dos valores médios obtidos.
Data | Zona | Média (base horária) | Média (base diária) | Máximo (base horária) | Máximo (base diária) | |
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Fonte: Estações de Monitorização de Qualidade do Ar - DRA (Direção Regional do Ambiente) | ||||||
2014 | Ponta Delgada | 5,8 | 5,8 | 78,6 | 60,7 | |
2014 | Ribeira Grande | 6,5 | 6,6 | 70 | 53,7 | |
2014 | Açores | 2,9 | 2,7 | 37,2 | 10,4 | |
2015 | Ponta Delgada | 5,3 | 5,4 | 44,2 | 32,6 | |
2015 | Ribeira Grande | 4,9 | 4,8 | 37 | 22,7 | |
2015 | Açores | 2,7 | 2,7 | 15 | 9,1 | |
2016 | Ponta Delgada | 5,2 | 5,1 | 86,9 | 73,4 | |
2016 | Ribeira Grande | 6 | 5,9 | 96 | 74,6 | |
2016 | Açores | 3,3 | 3,4 | 24,6 | 13,3 |
Data | Zona | Percentil 50 (base horária) | Percentil 50 (base diária) | Percentil 95 (base horária) | Percentil 95 (base diária) | Percentil 98 (base horária) | Percentil 98 (base diária) | |
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Fonte: Estação de Monitorização de Qualidade do Ar - DRA (Direção Regional do Ambiente) | ||||||||
2014 | Ponta Delgada | 3,9 | 4,4 | 14,2 | 11,6 | 20,4 | 15,8 | |
2014 | Ribeira Grande | 4,2 | 5,1 | 17,1 | 14,6 | 23 | 20,7 | |
2014 | Açores | 2 | 2,3 | 7,4 | 5,8 | 10,9 | 7,3 | |
2015 | Ponta Delgada | 7,2 | 4,3 | 18,3 | 11,6 | 29,2 | 13,9 | |
2015 | Ribeira Grande | 3,7 | 4,1 | 13 | 10,8 | 18 | 14,3 | |
2015 | Açores | 2,1 | 2,3 | 6,8 | 5,7 | 8,9 | 6,9 | |
2016 | Ponta Delgada | 3,7 | 4,1 | 12,7 | 9,7 | 17,4 | 12,4 | |
2016 | Ribeira Grande | 4 | 4,4 | 17 | 14,8 | 22 | 19,1 | |
2016 | Açores | 2,6 | 2,9 | 8,1 | 7 | 10,7 | 9,3 |
O dióxido de enxofre (SO2) é um gás incolor de cheiro intenso que em condições naturais é expelido do solo principalmente por atividade vulcânica. Também pode ser originado naturalmente quando compostos voláteis de enxofre produzidos pela decomposição de matéria animal e vegetal são oxidados no ar.
A sua origem antropogénica relaciona-se com a combustão de materiais que contenham enxofre na sua composição, sendo os principais responsáveis pela emissão deste gás o sector da produção de energia, outros processos industriais e os veículos a diesel.
O SO2 é um poluente irritante para as mucosas oculares e vias respiratórias, podendo provocar efeitos agudos e crónicos na saúde, especialmente ao nível do aparelho respiratório. Trata-se de um gás acidificante, muito solúvel em água, que pode dar origem ao ácido sulfúrico (H2SO4), contribuindo portanto para a formação de chuvas ácidas.
Valores da legislação |
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Limiar de alerta |
500 μg/m3 |
medido em 3h consecutivas |
Valor limite horário |
350 μg/m3 |
admissíveis 24h de excedências |
Valor limite diário |
125 μg/m3 |
admissíveis 3 dias de excedências |
Valor limite (ecossistemas) |
20 μg/m3 |
- |
Verifica-se que a poluição por este gás nos Açores não é preocupante, não tendo existido excedências relativamente aos valores estipulados nos diplomas legais que regulamentam a qualidade do ar.
Data | Zona | Média (base horária) | Média (base diária) | Média Inverno (base horária) | Máximo (base horária) | Máximo (base diária) | Máximo Inverno (base horária) | |
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Fonte: Estações de Monitorização de Qualidade do Ar - DRA (Direção Regional do Ambiente) | ||||||||
2014 | Ponta Delgada | 0,8 | 0,8 | 0,7 | 23 | 2,4 | 4,7 | |
2014 | Ribeira Grande | 2,2 | 2,2 | 2,2 | 16,7 | 7,3 | 13,9 | |
2014 | Açores | 3,3 | 3,3 | 2,8 | 17,1 | 6,7 | 17,1 | |
2015 | Ponta Delgada | 0,9 | 0,9 | 0,8 | 26,2 | 24 | 26,2 | |
2015 | Ribeira Grande | 2,2 | 2,2 | 2,2 | 19,5 | 13,6 | 19,5 | |
2015 | Açores | 2,2 | 2,2 | 2,3 | 7,8 | 5,9 | 6,9 | |
2016 | Ponta Delgada | 0,9 | 0,9 | 0,9 | 5,4 | 3,7 | 5,4 | |
2016 | Ribeira Grande | 2,3 | 2,3 | 2,4 | 27,2 | 16,6 | 27,2 | |
2016 | Açores | 2,5 | 2,5 | 2,5 | 12,4 | 8,1 | 8,6 |
O dióxido de azoto (NO2) é um gás de origem essencialmente antropogénica. As principais fontes deste poluente são o transporte rodoviário, as centrais elétricas, a indústria pesada e queima de biomassa.
O dióxido de azoto é, entre os compostos de azoto, o mais importante em termos de perigo para a saúde humana. A exposição elevada a altas concentrações deste poluente pode traduzir-se em problemas na saúde como enfraquecimento da função pulmonar e aumento dos riscos de doenças respiratórias.
Valores da legislação |
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Limiar de alerta |
400 μg/m3 |
medido em 3 horas consecutivas |
Valor limite horário |
200 μg/m3 |
admissíveis 18h de excedências |
Valor limite anual |
40 μg/m3 |
- |
De acordo com os dados analisados deste poluente, não se registaram motivos para preocupação, já que não foram registadas excedências relativamente aos valores estipulados nos diplomas legais que regulamentam a qualidade do ar.
Data | Zona | Média (base horária) | Média (base diária) | Máximo (base horária) | Máximo (base diária) | |
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Fonte: Estações de Monitorização de Qualidade do Ar - DRA (Direção Regional do Ambiente) | ||||||
2014 | Ponta Delgada | 4,8 | 4,8 | 61,7 | 19,3 | |
2014 | Ribeira Grande | 3,3 | 3,3 | 39,7 | 9,1 | |
2014 | Açores | 0,6 | 0,6 | 18 | 3,2 | |
2015 | Ponta Delgada | 5,5 | 5,5 | 75 | 21 | |
2015 | Ribeira Grande | 2,7 | 2,7 | 38,7 | 9,4 | |
2015 | Açores | 0,8 | 0,8 | 12,9 | 3,5 | |
2016 | Ponta Delgada | 4,8 | 4,9 | 69,5 | 26,8 | |
2016 | Ribeira Grande | 1,9 | 1,9 | 31,8 | 8,6 | |
2016 | Açores | 0,9 | 0,9 | 18,9 | 8 |
O ozono (O3) é um gás incolor (apresentando-se com cor azul-escura quando em estado líquido) cujas moléculas são formadas por três átomos de oxigénio. Este gás resulta de um processo complexo e forma-se a partir de óxidos de azoto (NOx) e compostos orgânicos voláteis (COV), na presença de oxigénio e de luz solar. A poluição por O3 ocorre naturalmente no Verão e está associada a dias de céu limpo com valores de radiação solar incidente elevados, temperaturas altas, vento fraco e estabilidade atmosférica junto à superfície.
Valores da legislação |
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Limiar de alerta |
240 μg/m3 |
- |
Limiar de informação |
180 μg/m3 |
- |
Valor-alvo octo-horário |
120 μg/m3 |
admissíveis 25 dias/ano de excedências |
Valor-alvo (AOT40) |
18 000 μg/m3 |
- |
Considerando os valores limite estabelecidos por legislação, quer para a proteção da saúde humana, quer para a proteção da vegetação, não se verificam excedências em 2014, 2015 e 2016.
Data | Zona | Média (base horária) | Média (base 8 horas) | Máximo (base horária) | Máximo (base 8 horas) | |
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Fonte: Estações de Monitorização de Qualidade do Ar - DRA (Direção Regional do Ambiente) | ||||||
2014 | Ponta Delgada | 60,9 | 61,8 | 110,5 | 108,7 | |
2014 | Ribeira Grande | 60,7 | 60,8 | 103,9 | 100,3 | |
2014 | Açores | 73,9 | 73,9 | 118,9 | 115,3 | |
2015 | Ponta Delgada | 64,4 | 64,8 | 134,3 | 111,6 | |
2015 | Ribeira Grande | 61,6 | 61,5 | 106,7 | 100,3 | |
2015 | Açores | 75,5 | 75,5 | 124,8 | 119,8 | |
2016 | Ponta Delgada | 62,4 | 62,5 | 120,7 | 111,6 | |
2016 | Ribeira Grande | 66 | 66 | 131,4 | 117,2 | |
2016 | Açores | 76,7 | 76,9 | 121,8 | 118,8 |
O monóxido de carbono resulta da combustão incompleta dos combustíveis fósseis e é um gás tóxico que em determinados níveis pode reduzir a capacidade de transporte de oxigénio no sangue e em casos extremos levar à morte.
Nas zonas urbanas, é de entre todos os poluentes característicos do tráfego rodoviário, o indicador mais expressivo da poluição gerada durante as horas de maior densidade de tráfego, sendo as concentrações mais altas verificadas junto aos eixos de circulação rodoviária.
Valores da legislação |
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Valor limite diário |
10000 μg/m3 |
média máxima diária por períodos de 8h |
Na tabela seguinte pode-se ver os dados obtidos na estação de tráfego sita na Ribeira Grande, ilha de São Miguel, verificando-se que os valores são muito baixos.
Data | Zona | Média (base horária) | Média (base 8 horas) | Máximo (base horária) | Máximo (base 8 horas) | |
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Fonte: Estação de Monitorização de Qualidade do Ar - DRA (Direção Regional do Ambiente) | ||||||
2014 | Ribeira Grande | 0,1 | 0,1 | 17,1 | 2,9 | |
2015 | Ribeira Grande | 0,2 | 0,2 | 32,1 | 2,2 | |
2016 | Ribeira Grande | 0,2 | 0,2 | 1,7 | 1,4 |