Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Qualidade do Ar e Controlo da Poluição Atmosférica
Índice de qualidade do ar
  1. O índice de qualidade do ar (IQAr) traduz a qualidade do ar de uma determinada através de uma classificação simples e intuitiva, baseada na comparação das concentrações medidas com gamas de concentrações associadas a uma escala de cores. O índice varia para cada poluente entre “Muito Bom” e “Mau”, de acordo com a matriz de classificação, conforme a tabela em seguida.

    Os intervalos de classificação do índice têm sofrido ao longo do tempo algumas alterações, estando alinhados com os valores precozinados na legislação vigente de qualidade do ar, designadamente nos anos compreendidos entre 2001 e 2010, ano em que ficaram inalteráveis os valores-limite, por já não haver para os poluentes em causa qualquer margem de tolerânica aplicável.

    No início de 2019 efetuou-se uma revisão da metodologia de cálculo do índice, que passou a considerar valores mais restritivos em intervalos das respetivas classes, decorrente do conhecimento mais aprofundado dos efeitos dos poluentes na saúde e da alteração do referencial para os valores recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).           

     

    Poluente em causa/ classificação

    NO2

    O3

    PM10

    PM2.5

    SO2

    Min

    Máx

    Min

    Máx

    Min

    Máx

    Min

    Máx

    Min

    Máx

    Mau

    401

    1000

    401

    1000

    101

    1200

    51

    800

    501

    1250

    Fraco

    201

    400

    201

    400

    51

    100

    26

    50

    351

    500

    Médio

    101

    200

    101

    200

    36

    50

    21

    25

    201

    350

    Bom

    41

    100

    81

    100

    21

    35

    11

    20

    101

    200

    Muito Bom

    0

    40

    0

    80

    0

    20

    0

    10

    0

    100

    Nota: Todos os valores anteriormente indicados estão em μg/m3.

     

    O grau de degradação da qualidade do ar estará dependente da pior classificação verificada entre os diferentes poluentes considerados, pelo que o IQAr será definido a partir do poluente que apresentar pior classificação.

  2. Para as partículas em suspensão com diâmetro inferior 10 μm e com diâmetro inferior a 2,5 μm, os valores obtidos durante 2019 tiveram a classificação de “Muito Bom”, ou seja, foram registados valores de concentração iguais ou inferiores a 20 μg/m3 e 10 μg/m3 respetivamente.

  3. Para o dióxido de azoto, os valores obtidos durante 2019 tiveram a classificação de “Muito Bom”, ou seja, foram registados valores de concentração iguais ou inferiores 40 μg/m3.

  4. Para o ozono, os valores obtidos durante 2019 tiveram a classificação de “Bom”, ou seja, foram registados valores de concentração entre  81 e 100 μg/m3.

  5. Para o dióxido de enxofre os valores obtidos durante 2019 tiveram a classificação de “Muito Bom”, ou seja, foram registados valores de concentração iguais ou inferiores a 100 μg/m3.

  6.  

     

     

     

     

     

     

     

    Índice Global (2017-2019)

  7. Em 2017, 2018 e 2019, o índice de qualidade do ar da Região teve a classificação de “Bom”, sendo o Ozono o poluente determinante.

Última atualização a 15-01-2020