Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Conservação da Natureza e Biodiversidade
Áreas classificadas
  1. Rede de Áreas Protegidas

    A Rede de Áreas Protegidas dos Açores integra a globalidade das Áreas Protegidas existentes no território da Região Autónoma dos Açores e concretiza a classificação adotada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).

    Deste modo, as áreas terrestres e marinhas da Rede de Áreas Protegidas dos Açores integram uma das seguintes categorias da IUCN:
    a) “Reserva natural”, com as subcategorias de “reserva natural integral” (categoria Ia) e “reserva natural parcial” (categoria Ib);
    b) “Parque nacional” (categoria II);
    c) “ Monumento natural” (categoria III);
    d) “Área protegida para a gestão de habitats ou espécies” (categoria IV);
    e) “Paisagem protegida (categoria V);
    f) “Área protegida de gestão de recursos (categoria VI).

    A Rede de Áreas Protegidas integra 3 tipos de unidades de gestão: Parque Natural de ilha (PNI); Parque Marinho dos Açores (PMA) e Áreas protegidas de importância local. As áreas marinhas que se encontram situadas no mar territorial adjacente a cada uma das ilhas do arquipélago estão incluídas nos correspondentes Parques Naturais de Ilha.

    Os 9 Parques Naturais de Ilha já criados (que integram as áreas classificadas da Rede Natura 2000 bem como áreas classificadas ao abrigo de convenções internacionais), assim como o Parque Marinho dos Açores, constituem a unidade de gestão de base da Rede de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.

    No âmbito da criação dos Parques Naturais de Ilha são protegidas 123 áreas (19 Reservas Naturais, 10 Monumentos Naturais, 48 Áreas Protegidas para a Gestão de Habitats ou Espécies, 16 Áreas de Paisagem Protegida e 30 Áreas Protegida para a Gestão de Recursos), que no seu conjunto totalizam 180247 ha, sendo 56066 ha área terrestre e 124181 ha área marinha. Com o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, de 19 de julho, o Parque Marinho dos Açores foi aumentado substancialmente com a criação e classificação de 4 novas áreas protegidas. Assim, desde 2016 que no âmbito do Parque Marinho dos Açores são protegidas 15 áreas marinhas que totalizam 24.627.256 ha, mais do dobro da área protegida em 2011.

     

     

  2. A proporção de território regional classificado (Rede de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000) cifra-se em cerca de 24%.

  3. O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril contempla a rede fundamental de conservação da natureza que consiste num conjunto de territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade e visa promover uma visão integrada e abrangente do património e dos recursos e valores naturais sujeitos por lei ou compromisso internacional a um especial estatuto jurídico de proteção e gestão, sem implicar a atribuição de um regime complementar ao existente. Integra a Rede Natura 2000, as áreas protegidas de importância regional, a reserva ecológica e a reserva agrícola regional.

  4. Rede Natura 2000

    A Rede Natura 2000 destina-se a proteger sítios importantes para espécies e habitats raros e ameaçados listados ao abrigo das duas Diretivas Natureza da União Europeia (Diretiva Aves e Diretiva Habitats).

    O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores através do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de maio, e entretanto alterado pelo Decreto - Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, procedeu à revisão da transposição para o direito interno das Diretivas Aves e Habitats. Posteriormente o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade procedeu à transposição para o ordenamento jurídico regional aquelas diretivas.

    Na Região a Rede abrange 15 Zonas de Proteção Especial (ZPE) estabelecidas no âmbito da Diretiva Aves (Diretiva 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril alterada pela Diretiva nº 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009) bem como 23 Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e 3 Sítios de Interesse Comunitário (SIC) criados no âmbito da Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992).

  5. A proporção de território regional classificado como Rede Natura 2000 cifra-se em cerca de 15%.

  6. Áreas Marinhas Protegidas

    As Áreas Marinhas Protegidas (AMP) são essenciais para a conservação de recursos naturais, habitats e espécies, permitindo por outro lado a sustentabilidade das atividades marinhas e dos serviços proporcionados pelo mar. O processo de designação de AMPs nos Açores iniciou-se em 1980. A primeira área marinha designada foi a Baía das Caldeirinhas, no Monte da Guia, Ilha do Faial.

    Desde então, designaram-se 15 AMP, até 2016, classificadas em três categorias do sistema de classificação da IUCN, nomeadamente: I – reserva sem visitação (5 AMP ocupando 472.396 hectares), IV – reserva com visitação (6 AMP distribuídas por 10.669.034 hectares) e VI – áreas de proteção de recursos (4 AMP num total de 13.485.826 hectares).

     

     

  7. Nos Açores, incluídos na região biogeográfica da Macaronésia, estão classificados, ao abrigo da Diretiva Habitats, 3 habitats: grutas marinhas submersas e semisubmersas; enseadas e baías pouco profundas e recifes (que incluem desde recifes costeiros, montes submarinos e campos hidrotermais). No geral, estes habitats encontram-se em estado de conservação favorável.

     

    Parque Marinho dos Açores (fonte: DLR 28/2011/A alterado pelo DLR 13/2016/A)

Última atualização a 30-03-2017