Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Conservação da Natureza e Biodiversidade
Biodiversidade
  1. O arquipélago dos Açores é um importante repositório de diversidade biológica, com relevância internacional. A importância da biodiversidade assenta no seu valor intrínseco, mas também nos serviços ecossistémicos a que está associada, essenciais para a natureza, o bem-estar da sociedade e a prosperidade económica.
    Para uma adequada e eficaz gestão da conservação da natureza é essencial conhecer os valores naturais, destacando-se dentre estes os endemismos.
    O número total de espécies e subespécies terrestres e dulçaquícolas listadas e que se reproduzem na natureza, é de 6164, sendo 452 endémicas. No entanto, estes números subestimam a diversidade atual estando, no âmbito do projeto PORBIOTA-AZORESBIOPORTAL«ACORES-01-0145-FEDER-000072», a ser realizada a revisão da listagem, que vai estar em breve expressa na próxima atualização do AZORESBIOPORTAL.

     

  2. Dos dados conhecidos atualmente verifica-se que os animais continuam a ser os mais diversos em endemismos. Os artrópodes com 274 taxa, são os mais expressivos em termos de número.
    Quanto aos moluscos (caracóis e lesmas), após uma revisão taxonómica recente os dados sofreram uma atualização de grande dimensão, contando atualmente com 53 taxa.

  3. A seguir aos artrópodes encontram-se as plantas vasculares que contam atualmente com 80 taxa. Em relação aos briófitos o número atual é de 10 taxa.

    Dentro das plantas vasculares são as mono e dicotiledóneas que apresentam maior número de espécies e subespécies endémicas, designadamente 72, seguindo-se os fetos com 5.

  4. Evolução das espécies Invasoras

    Tomando em conta as especificidades biogeográficas do arquipélago dos Açores, em especial a vulnerabilidade dos ecossistemas insulares face às espécies exóticas invasoras,  e considerando que essas espécies representam uma importante ameaça à biodiversidade, à sociedade, ao bem-estar e à economia, a administração regional tem regido a sua ação pelos princípios gerais de gestão estatuídos no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.


    O diploma refere como princípios gerais para a gestão de espécies exóticas: "a) A prevenção da introdução; b) A rápida deteção e resposta perante as invasões incipientes; c) A investigação dos efeitos das introduções; d) O controlo das populações e espécies invasoras estabelecidas; e) A restauração dos habitats naturais danificados; f) A informação, educação e sensibilização pública".


    Neste âmbito o Governo dos Açores tem dado continuidade ao projeto de conservação “in situ”, cujo objetivo é o controlo de espécies de flora invasora em áreas sensíveis em todas as ilhas do arquipélago dos Açores. Este projeto na maioria das vezes está associado a trabalhos de recuperação de comunidades vegetais autóctones, de forma a assegurar a sua conservação.


    Ao longo dos anos o esforço e o trabalho tem sido cada vez mais criterioso, incisivo e dirigido, quer ao nível das espécies quer das áreas sujeitas a controlo. No período 2017 - 2019 foram realizados trabalhos em cerca de 750 ha, através do controlo de 29 espécies, nomeadamente: Acacia melanoxylon, Acacia saligna, Agave americana, Arundo donax, Carpobrotus edulis, Clethra arborea, Cryptomeria japonica, Drosanthemum floribundum, Gunnera tinctoria, Hedychium gardnerianum, Hydrangea macrophylla, Lantana camara, Leycesteria formosa, Metrosideros excelsa, Osteospermum ecklonis, Pennisetum clandestinum, Persicaria capitata, Phormium tenax, Phytolacca americana, Pittosporum undulatum, Pteridium aquilinum, Rhaphiolepis umbellata, Rubus ulmifolius, Scrophularia scorodonia, Solanum mauritanum, Sonchus tenerrinus, Tamarix africana, Tetragonia tetragonoides e Ulex europaeus.


    Ainda neste caminho de implementação de medidas adequadas de forma a assegurar a conservação da biodiversidade insular, destaca-se o projeto "LIFE Vidalia" que neste período teve como um dos pontos principais a realização de trabalhos de controlo de cerca de 30 espécies exóticas reconhecidas como invasoras ou como uma ameaça às populações de Azorina vidalii e de Lotus azoricus, designadamente: Aloes arborescens, Aptenia cordifolia, Arundo donax, Carpobrotus edulis, Conyza spp., Cynodon dactylon, Cyperus spp., Cyrtomium falcatum, Delairea odorata, Drosanthemum floribundum, Hedychium gardnerianum, Hydrangea macrophylla, Ipomoea indica, Lantana camara, Metrosideros excelsa, Oenothera glazioviana, Osteospermum fruticosum, Oxalis pes-caprea, Paspalum spp., Paspalum vaginatum, Penisetum clandestinum, Phytolacca americana, Pittosporum undulatum, Rubus ulmifolius, Salpichroa origanifolia, Sonchus sp., Sporobolus africanus, Stenotaphrum secundatum, Tamarix africana e Tetragonia tetragonoides, em 70,45 ha (9,59 ha no Faial, 37,06 ha no Pico e 23,8 ha em São Jorge).


    Também em 2019, no âmbito do ‘LIFE IP Azores Natura’, foi assinado um contrato para a elaboração da Estratégia Regional para o Controlo e Prevenção de Espécies Exóticas e Invasoras, dando-se assim mais um passo na ação e investimento da administração no que diz respeito à problemática das espécies exóticas invasoras na Região.


    Destaca-se ainda o acordo de Custódia da Natureza, celebrado em 2019, que promoveu e possibilitou a implementação/concretização de projeto de voluntariado relativo ao controlo/remoção de Agave americana, em 0,75 ha, na Ponta do Castelo, Ilha de Santa Maria, local onde existe uma das maiores populações da espécie de flora endémica protegida Lotus azoricus.

  5.  

    Em relação aos animais exóticos introduzidos continua a observar-se que nos Açores o impacto do coelho (Oryctolagus cuniculus), por herbivoria na vegetação natural, é considerado importante. Ainda são exemplo de espécies animais exóticas invasoras a ratazana–preta (Rattus ratus) e a ratazana–castanha (Rattus norvegicus) que não só invadem e destroem os ninhos, como se alimentam dos ovos, das crias e das próprias aves.

    Ao nível de ações de controlo de espécies de flora invasoras destaca-se ainda a implementação do projeto LIFE+ Terras do Priolo (LIFE12 NAT/PT/000527).


    Com a aplicação do disposto no Decreto Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril, tem sido evitada a entrada e a disseminação na Região de espécies reconhecidas como uma ameaça, verificando-se e provando-se que  este diploma é uma ferramenta fundamental para a gestão mais eficaz destas espécies.

Última atualização a 15-01-2020