Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Resíduos
Enquadramento
  1. A política de planeamento e gestão de resíduos constitui um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, em conformidade com o estabelecido no Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março. 

    O regime geral de prevenção e gestão de resíduos consta do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro. Transpõe, também, para a ordem jurídica regional vários normativos, como a gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

    O Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, aprova as normas específicas dos fluxos de resíduos como, pneus e pneus usados, óleos minerais novos e usados, veículos em fim de vida e seus componentes, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas, acumuladores e baterias e óleos alimentares novos e usados.

    No ano 2012 foram emanadas normas técnicas de caraterização dos resíduos urbanos, através da Portaria n.º 28/2012, de 1 de março, promovendo-se assim a monitorização do cumprimento das metas de reciclagem e valorização e o incremento do planeamento e gestão destes resíduos em conformidade com estas metas.

    A Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro, define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de resíduos nos Açores e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR).

    A Portaria n.º 19/2019, de 13 de março, publica as tarifas aplicáveis às entradas de resíduos nos Centros de Processamento de Resíduos (CPR), de forma a promover um sistema equitativo e incentivador da separação dos materiais recicláveis. 

Última atualização a 15-01-2020