Incentivos ao Investimento
Os incentivos ao investimento nas explorações agrícolas ou em infraestruturas de apoio àquelas explorações preveem, para além da obrigatoriedade de cumprimento das disposições legais aplicáveis em matéria de ambiente, disposições específicas que discriminam positivamente os projetos de investimento com uma componente ambiental expressiva.
No período 2014-2016 foram aprovados 124 projetos de investimento nas explorações agrícolas com um investimento elegível associado de 11.5 milhões de euros, no âmbito do PRORURAL+, e 207 projetos de investimento nas explorações agrícolas com um investimento elegível associado de 26.3 milhões de euros, no âmbito do PRORURAL. Foram ainda aprovados 11 projetos em infraestruturas de apoio àquelas explorações com um investimento elegível associado de 21.1 milhões de euros, no âmbito do PRORURAL+ e 5 projetos em infraestruturas de apoio àquelas explorações com um investimento elegível associado de 23 milhões de euros, no âmbito do PRORURAL.
REGIMES DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO |
|
REGIMES DE INCENTIVOS |
Disposições específicas em matéria ambiental |
Apoio a investimentos para a modernização das explorações agrícolas |
Aos projetos com pelo menos 80% dos investimentos previstos destinados à proteção e melhoria do meio ambiente são aplicáveis critérios de demonstração da viabilidade económica simplificados. |
Os investimentos no sector pecuário destinados à proteção e melhoria do meio ambiente beneficiam de uma taxa de apoio majorada (75%). |
|
Todos os investimentos destinados a explorações que produzem produtos em regime de qualidade, nomeadamente DOP, IGP e MPB beneficiam de uma taxa de apoio majorada (75%) |
|
Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos com um peso mais elevado do custo elegível dos investimentos em acções de natureza ambiental no custo total elegível dos investimentos e, também, para os projetos que visam a produção de produtos em regime de qualidade nomeadamente DOP, IGP e MPB. |
|
Apoio a investimentos em infraestruturas de apoio às explorações agrícolas |
Quando aplicável, a elegibilidade das operações está condicionada à apresentação de acções minimizadoras do impacte ambiental, que tenham por objetivo diminuir eventuais impactos negativos na paisagem. |
Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos enquadrados em perímetros de ordenamento agrário, zonas onde são prosseguidos os objetivos de manutenção da paisagem rural e do meio ambiente e de uso racional do solo. |
Fonte: DRDR, 2016
Apoios ao rendimento
O sector agrícola é fortemente regulamentado e apoiado, quer através da aplicação da legislação comunitária no âmbito da Política Agrícola Comum e do desenvolvimento rural, quer através de legislação nacional ou regional específica. Em matéria ambiental destaca-se a “condicionalidade”, isto é, o pagamento da esmagadora maioria dos apoios aos agricultores está condicionado ao cumprimento de regras relativas à utilização das terras, à produção e à atividade agrícola. Essas regras definem as normas básicas a respeitar pelos beneficiários em matéria de ambiente, de segurança dos alimentos, de saúde e bem-estar dos animais e de boas condições agrícolas e ambientais. A “condicionalidade” inclui requisitos legais de gestão (definidos na legislação comunitária, nacional e regional) e boas condições agrícolas e ambientais (cujos requisitos mínimos são definidos pela administração regional).
No período 2011-2013 estava em vigor o PRORURAL 2007-2013 e vigoraram nos Açores diversos regimes de apoio ao rendimento dos agricultores cujos pagamentos médios anuais rondam os 89 milhões de euros. A partir de 2014 entrou em vigor o novo programa comunitário, o PRORURAL+ 2014-2020.
Na sua maioria os apoios são financiados ou cofinanciados por fundos comunitários e estão sujeitos ao cumprimento de regras específicas em matéria ambiental. Alguns daqueles apoios visaram objetivos ambientais específicos, como é o caso das medidas agroambientais. No período de 2014-2015 beneficiaram de pelo menos um apoio comunitário ao respetivo rendimento, cerca de 9.000 agricultores por ano, correspondendo a 67% do total de explorações agrícolas recenseadas nos Açores em 2009 (a quase totalidade dos agricultores detém apenas uma exploração agrícola). A esmagadora maioria dos agricultores foi abrangida pela obrigação de respeito das regras da “condicionalidade” nas respetivas explorações agrícolas.
Os regimes de apoio ao rendimento em vigor no período 2014-2016 dividem-se em quatro tipologias: ajudas às produções animais, ajudas às produções vegetais, ajudas às zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas e ajudas agroambiente e clima e agricultura biológica.
Identificam-se em seguida os regimes de apoio, por tipologia, incluindo as principais disposições específicas em matéria ambiental que neles estão definidas, e apresenta-se informação sobre a aplicação das ajudas mais relevantes no período até e pós 2014.
AJUDAS ÀS PRODUÇÕES ANIMAIS |
||||
Regimes de apoio |
Tipo de ajuda |
Aplicação das regras da Condicionalidade |
Outras disposições em matéria ambiental |
Observações |
Prémio à vaca leiteira |
Prémio por animal |
X |
|
|
Majoração do prémio à vaca leiteira |
Ajuda por superfície |
X |
A majoração só é atribuída às explorações cujo fator de densidade pecuária for igual ou inferior a 2,2 CN/ha de superfície forrageira, com valores mais elevados para as explorações cujo fator densidade seja superior ou igual a 0,6 CN/ha de superfície forrageira e menor ou igual que 1,4 CN/ha de superfície forrageira. |
Ajuda descontinuada |
Prémio ao abate de bovinos |
Prémio por animal |
X |
É atribuído um suplemento para os beneficiários que produzam segundo as especificações da Carne dos Açores – Indicação Geográfica Protegida. As obrigações decorrentes do Caderno de Especificações determinam que este modo de produção tradicional seja absolutamente sustentável e compatível com o ambiente. |
|
Prémio aos bovinos machos |
Prémio por animal |
X |
|
Ajuda descontinuada |
Prémio à vaca aleitante |
Prémio por animal |
X |
O número total dos animais que podem beneficiar do prémio à vaca aleitante fica condicionado à aplicação de um fator de densidade dos animais na exploração inferior ou igual a 2 CN por hectare e ano civil. |
|
Suplemento de extensificação |
Prémio por animal |
X |
O suplemento de extensificação é atribuído aos produtores que beneficiem do Prémio aos Bovinos Machos e/ou do Prémio à Vaca Aleitante, se o fator de densidade de exploração pecuária for igual ou inferior a 1,4 CN/ha de superfície forrageira. |
Ajuda descontinuada |
Ajuda ao escoamento de jovens bovinos |
Prémio por animal |
|
|
|
Ajuda à importação de animais reprodutores |
Prémio por animal |
|
Ajuda descontinuada |
|
Prémio aos produtores de ovinos e caprinos |
Prémio por animal |
X |
|
|
Prémio ao abate de ovinos e caprinos |
Prémio por animal |
X |
|
Ajuda descontinuada |
Ajuda à inovação e à qualidade |
Diversos |
|
|
|
Prémios aos produtores de leite |
Ajuda por kg de quota leiteira |
X |
Fonte: DRDR, 2016
AJUDAS ÀS PRODUÇÕES VEGETAIS |
|||
Regimes de apoio |
Tipo de ajuda |
Aplicação das regras da Condicionalidade |
Outras disposições em matéria ambiental |
Ajuda aos produtores de culturas arvenses |
Ajuda por superfície |
X |
|
Ajuda aos Produtores de Ananás |
Ajuda por superfície |
X |
Ajuda ao ananás produzido segundo o modo de produção tradicional cujo caderno de especificações garante a total sustentabilidade e compatibilidade com o ambiente. |
Ajuda aos Produtores de Culturas Tradicionais |
Ajuda por superfície |
X |
|
Ajuda aos Produtores de Horto-Frutícolas, Flores de Corte e Plantas Ornamentais |
Ajuda por superfície |
X |
|
Ajuda à manutenção da Vinha Orientada para a produção VQPRD, VLQPRD, e Vinho Regional |
Ajuda por superfície |
X |
|
Prémio aos Produtores de Tabaco |
Ajuda por superfície |
X |
|
Ajuda à produção de banana |
Ajuda por kg |
X |
|
Fonte: DRDR, 2016
AJUDAS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS |
|||
Regimes de apoio |
Tipo de ajuda |
Aplicação das regras da Condicionalidade |
Outras disposições em matéria ambiental |
Agricultores a título principal |
Ajuda por superfície |
X |
Ajudas mais elevadas para as ilhas com maior risco de abandono da atividade (todas, com exceção de São Miguel e Terceira) |
Outros agricultores |
Ajuda por superfície |
X |
Ajudas mais elevadas para as ilhas com maior risco de abandono da atividade (todas, com exceção de São Miguel e Terceira) |
Fonte: DRDR, 2016
Em 2014, a média anual do número de beneficiários e dos pagamentos efetuados no âmbito das ajudas à manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas foram de, respetivamente, 5.594 beneficiários e 7,1 milhões de euros.
AJUDAS AGROAMBIENTAIS E NATURA 2000 |
|||
Regimes de apoio |
Tipo de ajuda |
Aplicação das regras da Condicionalidade |
Outras disposições em matéria ambiental |
Extensificação pecuária |
Ajuda por superfície |
X |
Cumprimento dos compromissos agro-ambientais e respeito dos requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários. |
Raça autóctone ramo grande |
Ajuda por animal |
X |
|
Curraletas e lagidos da cultura da vinha |
Ajuda por superfície |
X |
|
Pomares tradicionais |
Ajuda por superfície |
X |
|
Sebes vivas |
Ajuda por superfície |
X |
|
Agricultura biológica |
Ajuda por superfície |
X |
|
Proteção de lagoas |
Ajuda por superfície |
X |
|
Pagamentos Natura 2000 em terras agrícolas |
Ajuda por superfície |
X |
Cumprimento dos compromissos ambientais da medida |
Fonte: DRDR, 2016
Após 2014, entrou em vigor o novo quadro comunitário, sendo aplicado o programa PRORURAL+ 2014-2020.
Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (MAAZD) |
|||
Regimes de apoio |
Tipo de ajuda |
Aplicação das regras da Condicionalidade |
Outras disposições em matéria ambiental |
Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (MAAZD) |
Ajuda por superfície |
X |
Ajudas mais elevadas para as ilhas com maior risco de abandono da atividade (todas, com exceção de São Miguel e Terceira) |
Fonte: DRDR, 2016
Pagamentos Agroambiente e Clima |
|||
Regimes de apoio |
Tipo de ajuda |
Aplicação das regras da Condicionalidade |
Outras disposições em matéria ambiental |
Extensificação pecuária |
Ajuda por superfície |
X |
Cumprimento dos compromissos inscritos no regime de apoio e respeito dos requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários. |
Curraletas e Lagidos da cultura da vinha |
Ajuda por animal |
X |
|
Pomares tradicionais |
Ajuda por superfície |
X |
|
Sebes vivas |
Ajuda por superfície |
X |
|
Sebes vivas |
Ajuda por superfície |
X |
|
Extensificação da produção pecuária |
Ajuda por superfície |
X |
|
Produção integrada |
Ajuda por superfície |
X |
|
Raça bovina autóctone Ramo Grande |
Ajuda por animal |
X |
|
Zonas agrícolas Natura 2000 |
Ajuda por superfície |
X |
|
Zonas agrícolas incluídas nos planos de gestão das bacias hidrográficas |
Ajuda por superfície |
X |
Fonte: DRD, 2016
Pagamentos Agricultura Biológica |
|||
Regimes de apoio |
Tipo de ajuda |
Aplicação das regras da Condicionalidade |
Outras disposições em matéria ambiental |
Pagamentos destinados à conversão a práticas e métodos de agricultura biológica |
Ajuda por superfície |
X |
Cumprimento dos compromissos inscritos no regime de apoio e respeito dos requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários. |
Pagamentos destinados à manutenção de práticas e métodos de agricultura biológica |
Ajuda por superfície |
X |
Fonte: DRDR, 2016
Em 2016, a média anual do número de beneficiários, dos pagamentos efetuados e das áreas abrangidas relativas à totalidade das medidas agroambientais foram de, respetivamente, 2.846 beneficiários distintos, 9,8 milhões de euros e 55,9 mil hectares. A medida agroambiental “Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária” concentra 50% do número de pedidos de apoio e 77,6% dos pagamentos efetuados.
Como se pode observar nos gráficos seguintes verifica-se uma forte concentração dos beneficiários, dos pagamentos e das áreas abrangidas nas ilhas do Pico e de São Jorge (57,3%, 67,6% e 73,3%, respetivamente, em 2016).
AJUDAS AO TRANSPORTE DE ADUBOS |
|
Tipo de ajuda |
Disposições em matéria ambiental |
Ajuda por superfície |
Estão excluídas destas ajudas as seguintes áreas: Situadas nas bacias hidrográficas das lagoas naturais; Situadas em zonas de captação de água que se destine ao consumo humano; Com encabeçamento inferior a 0,6 CN por hectare, no caso de áreas utilizadas na produção animal. |
Fonte: DRDR, 2016
No período 2014-2016, as médias anuais do número de beneficiários e dos pagamentos efetuados no âmbito das ajudas ao transporte de adubos (financiadas exclusivamente pelo orçamento regional) foram de, respetivamente, 3.571 beneficiários e 1,1 milhões de euros.
O Período 2014 – 2016, caracteriza-se por um período de transição entre Programas de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores, isto é, terminou o regime de incentivos previsto no PRORURAL e entrou em vigor o regime de incentivos do PRORURAL+. As ações previstas neste programa de desenvolvimento Rural para o período 2014-2020, continuam a apoiar e a incentivar os detentores das áreas florestais a fazerem investimentos nas suas áreas florestais, assim como, aos detentores das áreas agrícolas e terrenos abandonados, a florestarem-nas ou a criarem sistemas agro-florestais.
O quadro seguinte identifica os principais regimes de apoio em vigor no período considerado bem como as principais disposições específicas em matéria ambiental neles definidas.
PRINCIPAIS REGIMES DE APOIO EM VIGOR NO PERÍODO 2014-2016 |
TIPO DE AJUDA |
APLICAÇÃO DAS "BOAS PRÁTICAS FLORESTAIS" |
OUTRAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA AMBIENTAL |
|
PRORURAL + - Medida 8 – Investimentos no Desenvolvimento das Zonas Florestais e na Melhoria da Viabilidade das Florestas: |
Submedidas 8.1 – Florestação e criação de zonas arborizadas; |
Subsídio não reembolsável em % do custo do investimento. Prémio à Perda de Rendimento (€/há/ano). Prémio à Manutenção (€/há/ano). |
X |
Cumprimento do Plano de Gestão Florestal. Condicionalidade. Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam, a utilização de mais do que uma espécie incluindo endémicas, o incremento e expansão de área florestal originando descontinuidade da paisagem, o contributo ambiental do beneficiário através de outros investimentos em áreas florestais bem como a valorização dos investimentos inseridos em áreas agrícolas com dimensão significativa e ainda para os projetos localizados em bacias hidrográficas de lagoas com planos de ordenamento aprovados. Os prémio á manutenção e á perda de rendimento são atribuiveis durante 12 anos e dependem das espécies utilizadas na plantação. |
Submedidas 8.2 – Criação e Manutenção de Sistemas Agroflorestais |
Subsídio não reembolsável em % do custo do investimento. Prémio à Manutenção (€/ha). |
X |
Cumprimento do Plano de Gestão Florestal. Condicionalidade. Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam, a utilização de mais do que uma espécie incluindo endémicas, o incremento e expansão de área florestal originando descontinuidade da paisagem, o contributo ambiental do beneficiário através de outros investimentos em áreas florestais bem como a valorização dos investimentos inseridos em áreas agrícolas com dimensão significativa.O prémio á manutenção é atribuido durante um período de cinco anos e o montante anual a atribuir depende da espécie florestal utilizada. |
|
Submedida 8.5 – Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais; |
Subsídio não reembolsável em % do custo do investimento. |
X |
Cumprimento do Plano de Gestão Florestal. Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam, investimentos em áreas sujeitas a legislação associada aos planos de ordenamento de bacias hidrográficas, de parque de ilha, ou de conservação da natureza e/ou proteção da biodiversidade, a utilização de mais do que uma espécie florestal, a melhoria significativa do ordenamento do território, bem como o contributo ambiental do beneficiário através de outros investimentos em áreas florestais. |
|
Submedida 8.6 – Investimentos em Novas Tecnologias e na Transformação e Comercialização de Produtos Florestais. |
Subsídio não reembolsável em % do custo do investimento. |
X |
Cumprimento do Plano de Gestão Florestal. Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam, a valorização da qualidade do lenho, a utilização de mais do que uma espécie florestal, investimentos cujos seus beneficiários são PME e com atividade no setor florestal, bem como a dimensão da área de investimento. |
|
PRORURAL + - Medida 15 – Serviços Silvoambientais e climáticos e conservação das florestas: |
Pagamentos de compensação por áreas florestais Natura 2000 |
Prémio anual (€/ha/ano) |
X |
Compromisso assumido durante 5 anos.Cumprimento do Plano de Intervenção Plurianual. Cumprimentos das diretrizes dos Planos de Gestão para os Sítios de Interesse Comunitário e para as Zonas de Proteção Especial. |
Pagamento de compromissos silvo-ambientais |
Prémio anual (€/ha/ano) |
X |
Compromisso assumido durante 5 anos. Cumprimento do Plano de Intervenção Plurianual. Cumprimento dos compromissos específicos na respetiva área de incidência. Condicionalidade. |
Fonte: DRRF, 2016
No que diz respeito às sub-medidas florestais previstas no PRORURAL+, podemos salientar que as ilhas onde tem incidido mais investimento são: S. Miguel, Pico, S. Jorge, Terceira e Flores. Na ilha de S. Miguel regista-se investimento nas submedidas 8.1 – Florestação e criação de zonas arborizadas num total de 16,60 há, com criação do respetivo Plano de Gestão Florestal*, para as submedidas 8.5 e 8.6, nesta ilha já se registou a reconversão florestal e a beneficiação de 732,06 ha e a implementação de PGF em 1407,73 ha. Para as sub-medidas previstas na medida 15, em S. Miguel a área florestal submetida a prémio é de 10435,75 ha.
Na ilha do Pico, salientamos o interesse nos investimentos em áreas florestais, incidindo nas submedidas 8.5 e 8.6, totalizando uma área de 29,87 ha, e para as sub-medidas previstas na medida 15, nesta ilha existem compromissos assumidos em 67,49 ha. Na ilha de São Jorge, os investimentos que ocorreram estão integrados na sub-medida 8.1, com a arborização de 46,90 ha de terras agrícolas. As ilhas Terceira e Flores, registam um compromisso aos prémios previstos para a media 15 num total de 308,29 ha e 44,64 ha respetivamente.
(* Cumprimento da apresentação de Plano de Gestão Florestal - Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam a utilização de espécies autóctones e folhosas e para os projetos localizados em bacias hidrográficas de lagoas com planos de ordenamento aprovados. Os prémios à manutenção são mais elevados quando é prevista a instalação de espécies endémicas.)