Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Agricultura e Recursos Florestais
Incentivos e Apoios
  1. Sector Agrícola

     

    Incentivos ao Investimento

    Os incentivos ao investimento nas explorações agrícolas ou em infraestruturas de apoio àquelas explorações preveem, para além da obrigatoriedade de cumprimento das disposições legais aplicáveis em matéria de ambiente, disposições específicas que discriminam positivamente os projetos de investimento com uma componente ambiental expressiva.

    No período 2017-2019 foram aprovados 549 projetos de investimento nas explorações agrícolas com um investimento elegível associado de 42.6 milhões de euros, no âmbito do PRORURAL+. Foram ainda aprovados 100 projetos em infraestruturas de apoio àquelas explorações com um investimento elegível associado de 14.6 milhões de euros, no âmbito do PRORURAL+.

  2.  

    REGIMES DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO

    REGIMES DE INCENTIVOS

    Disposições específicas em matéria ambiental

    Apoio a investimentos para a modernização das explorações agrícolas

    Aos projetos com pelo menos 80% dos investimentos previstos destinados à proteção e melhoria do meio ambiente são aplicáveis critérios de demonstração da viabilidade económica simplificados.

    Os investimentos no sector pecuário destinados à proteção e melhoria do meio ambiente beneficiam de uma taxa de apoio majorada (75%).

    Todos os investimentos destinados a explorações que produzem produtos em regime de qualidade, nomeadamente DOP, IGP e MPB beneficiam de uma taxa de apoio majorada (75%)

    Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos com um peso mais elevado do custo elegível dos investimentos em acções de natureza ambiental no custo total elegível dos investimentos e, também, para os projetos que visam a produção de produtos em regime de qualidade nomeadamente DOP, IGP e MPB.

    Apoio a investimentos em infraestruturas de apoio às explorações agrícolas

    Quando aplicável, a elegibilidade das operações está condicionada à apresentação de acções minimizadoras do impacte ambiental, que tenham por objetivo diminuir eventuais impactos negativos na paisagem.

    Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos enquadrados em perímetros de ordenamento agrário,  zonas onde são prosseguidos os objetivos de manutenção da paisagem rural e do meio ambiente e de uso racional do solo.

     Fonte: DRDR, 2016

  3. Apoios ao rendimento

    O sector agrícola é fortemente regulamentado e apoiado, quer através da aplicação da legislação comunitária no âmbito da Política Agrícola Comum e do desenvolvimento rural, quer através de legislação nacional ou regional específica. Em matéria ambiental destaca-se a “condicionalidade”, isto é, o pagamento da esmagadora maioria dos apoios aos agricultores está condicionado ao cumprimento de regras relativas à utilização das terras, à produção e à atividade agrícola. Essas regras definem as normas básicas a respeitar pelos beneficiários em matéria de ambiente, de segurança dos alimentos, de saúde e bem-estar dos animais e de boas condições agrícolas e ambientais. A “condicionalidade” inclui requisitos legais de gestão (definidos na legislação comunitária, nacional e regional) e boas condições agrícolas e ambientais (cujos requisitos mínimos são definidos pela administração regional).

    Desde 2014 entrou em vigor o programa comunitário, PRORURAL+ 2014-2020, cuja aplicação e execução continua até 2021.

    A maioria dos apoios são financiados ou cofinanciados por fundos comunitários e estão sujeitos ao cumprimento de regras específicas em matéria ambiental. Alguns dos apoios visam objetivos ambientais específicos, como é o caso dos pagamentos Agroambiente e Clima. No período de 2017-2019 beneficiaram de pelo menos um apoio comunitário ao respetivo rendimento, cerca de 9.000 agricultores por ano, correspondendo a 67% do total de explorações agrícolas recenseadas nos Açores em 2009 (a quase totalidade dos agricultores detém apenas uma exploração agrícola). A esmagadora maioria dos agricultores foi abrangida pela obrigação de respeito das regras da “condicionalidade” nas respetivas explorações agrícolas.

    Os regimes de apoio ao rendimento em vigor no período 2017-2019 dividem-se em quatro tipologias: ajudas às produções animais, ajudas às produções vegetais, ajudas às zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas e ajudas agroambiente e clima e agricultura biológica.

    Identificam-se em seguida os regimes de apoio, por tipologia, incluindo as principais disposições específicas em matéria ambiental que neles estão definidas, e apresenta-se informação sobre a aplicação das ajudas mais relevantes no período 2017-2019.

     

  4.  

    AJUDAS ÀS PRODUÇÕES ANIMAIS 

     Regimes de apoio

    Tipo de ajuda

    Aplicação das regras da Condicionalidade

    Outras disposições em matéria ambiental

    Prémio à Vaca Aleitante

    Por animal

    X

     

    Prémio ao Abate de Bovinos do 1º semestre a)

    Por animal

    X

    É atribuído um suplemento para os bovinos certificados no matadouro como Carne dos Açores – Indicação Geográfica Protegida ou Modo de Produção Biológico. As obrigações decorrentes dos Cadernos de Especificações determinam
    que estes modos de produção sejam absolutamente sustentáveis e compatíveis com o ambiente.

    Prémio ao Abate de Bovinos do 2º semestre a)

    Por animal

    X

    É atribuído um suplemento para os bovinos certificados no matadouro como Carne dos Açores – Indicação Geográfica Protegida ou Modo de Produção Biológico. As obrigações decorrentes dos Cadernos de Especificações determinam
    que estes modos de produção sejam absolutamente sustentáveis e compatíveis com o ambiente.

    Prémio aos Produtores de Ovinos e Caprinos

    Por animal

     X

     

    Prémio à Vaca Leiteira

    Por animal

    X

     

    Ajuda ao Escoamento de Bovinos dos Açores

    Por animal

     

    Inovação e à Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas

    Diversos

     

     

     

    Prémio aos Produtores de Leite

     Por tonelada de leite

     

    Ajuda ao Transporte Interilhas de Jovens Bovinos b)

    Por animal

     

    a) Em 2018 o Prémio ao Abate de Bovinos foi dividido por semestres.

    b) Ajuda criada em 2019.

    Fonte: DRDR, 2019

  5.  

    AJUDAS ÀS PRODUÇÕES VEGETAIS

     Regimes de apoio

    Tipo de ajuda

    Aplicação das regras da Condicionalidade

    Outras disposições em matéria ambiental

    Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses

    Por superfície

    X

     Ao valor da ajuda base será atribuído um suplemento às áreas aprovadas em Modo de Produção Biológico.  As obrigações decorrentes do Caderno de Especificações determinam que este modo de produção seja absolutamente sustentável e compatível com o ambiente.

    Ajuda à Produção de Ananás

    Por superfície

    X

    Ajuda ao ananás produzido segundo o modo de produção tradicional cujo caderno de especificações garante a total sustentabilidade e compatibilidade com o ambiente.

    Ajuda à Produção de Culturas Tradicionais

    Por superfície

    X

     

    Ajuda à Produção de Hortofrutícolas, Flores de Corte e Plantas Ornamentais

    Por superfície

    X

     

    Ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a produção de Vinhos com Denominação de Origem e Vinhos com Indicação Geográfica 

    Por superfície

    X

     

    Prémio aos Produtores de Tabaco

    Por superfície

    X

     

    Ajuda à Produção de Banana do 1º semestre c)

                            Por kg

    X

     

    Ajuda à Produção de Banana do 2º semestre c)

                            Por kg

    X

     

    c) Em 2019, a Ajuda à Produção de Banana foi dividida em semestres.

    Fonte: DRDR, 2019

  6.  

    PAGAMENTOS REATIVOS A ZONA SUJEITAS A CONDICIONANTES NATURAIS OU OUTRAS CONDICIONANTES ESPECÍFICAS (MAAZD)

     Regimes de apoio

    Tipo de ajuda

    Aplicação das regras da Condicionalidade

    Outras disposições em matéria ambiental

    Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (MAAZD)

    Ajuda por superfície

    X

    Ajudas mais elevadas para as ilhas com maior risco de abandono da atividade (todas, com exceção de São Miguel e Terceira)

     Fonte: DRDR, 2020

  7. Em 2019, a média anual do número de beneficiários e dos pagamentos efetuados no âmbito da ajuda Pagamentos Relativos a Zonas Sujeitas a Condicionantes Naturais ou Outras Condicionantes Específicas foram de, respetivamente, 7.242 beneficiários e 12,2 milhões de euros.

  8. PAGAMENTOS AGROAMBIENTAIS E CLIMA

     Regimes de apoio

    Tipo de ajuda

    Aplicação das regras da Condicionalidade

    Outras disposições em matéria ambiental

    Extensificação pecuária

    Ajuda por superfície

    X

    Cumprimento dos compromissos inscritos no regime de apoio e respeito dos requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Curraletas e Lagidos da cultura da vinha

    Ajuda por superfície

     X

    Pomares tradicionais

    Ajuda por superfície

     Sebes vivas

    Ajuda por superfície

     X

    Extensificação da produção pecuária

    Ajuda por superfície

    Produção integrada

    Ajuda por superfície

     X

    Raça bovina autóctone Ramo Grande

    Ajuda por animal

     X

    Zonas agrícolas Natura 2000

    Ajuda por superfície

     X

    Zonas agrícolas incluídas nos planos de gestão das bacias hidrográficas

    Ajuda por superfície

     X

     Fonte: DRDR, 2020

  9. PAGAMENTOS AGRICULTURA BIOLÓGICA

     Regimes de apoio

    Tipo de ajuda

    Aplicação das regras da Condicionalidade

    Outras disposições em matéria ambiental

    Pagamentos destinados à conversão a práticas de agricultura biológica

    Ajuda por superfície

    X

    Cumprimento dos compromissos inscritos no regime de apoio e respeito dos requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitossanitários

     Fonte: DRDR, 2020

     

  10. Em 2019, a média anual do número de beneficiários, dos pagamentos efetuados e das áreas abrangidas relativas à totalidade dos pagamentos agroambiente e clima foram de, respetivamente, 2.814 beneficiários distintos, 9,3 milhões de euros e 54,6 mil hectares. O pagamento agroambiente e clima “Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária” concentra 51,7% do número de pedidos de apoio e 78,5% dos pagamentos efetuados.

  11.  

    AJUDAS AO TRANSPORTE DE ADUBOS

    Tipo de ajuda

    Disposições em matéria ambiental

    Ajuda por superfície

    Estão excluídas destas ajudas as seguintes áreas: Situadas nas bacias hidrográficas das lagoas naturais; Situadas em zonas de captação de água que se destine ao consumo humano; Com encabeçamento inferior a 0,6 CN por hectare, no caso de áreas utilizadas na produção animal.

     Fonte: DRDR, 2016

  12. No período 2014-2016, as médias anuais do número de beneficiários e dos pagamentos efetuados no âmbito das ajudas ao transporte de adubos (financiadas exclusivamente pelo orçamento regional) foram de, respetivamente, 3.571 beneficiários e 1,1 milhões de euros.



  13. Sector Florestal

    O Período 2014 – 2016, caracteriza-se por um período de transição entre Programas de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores, isto é, terminou o regime de incentivos previsto no PRORURAL e entrou em vigor o regime de incentivos do PRORURAL+. As ações previstas neste programa de desenvolvimento Rural para o período 2014-2020, continuam a apoiar e a incentivar os detentores das áreas florestais a fazerem investimentos nas suas áreas florestais, assim como, aos detentores das áreas agrícolas e terrenos abandonados, a florestarem-nas ou a criarem sistemas agro-florestais.

  14. O quadro seguinte identifica os principais regimes de apoio em vigor no período considerado bem como as principais disposições específicas em matéria ambiental neles definidas.

     

    PRINCIPAIS REGIMES DE APOIO EM VIGOR NO PERÍODO 2014-2016

    TIPO DE AJUDA

    APLICAÇÃO DAS "BOAS PRÁTICAS FLORESTAIS"

    OUTRAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA AMBIENTAL

    PRORURAL + - Medida 8 – Investimentos no Desenvolvimento das Zonas Florestais e na Melhoria da Viabilidade das Florestas:

    Submedidas 8.1 – Florestação e criação de zonas arborizadas;

    Subsídio não reembolsável em % do custo do investimento. Prémio à Perda de Rendimento (€/há/ano). Prémio à Manutenção (€/há/ano).

    X

    Cumprimento do Plano de Gestão Florestal. Condicionalidade. Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam, a utilização de mais do que uma espécie incluindo endémicas, o incremento e expansão de área florestal originando descontinuidade da paisagem,  o contributo ambiental do beneficiário através de outros investimentos em áreas florestais bem como a valorização dos investimentos inseridos em áreas agrícolas com dimensão significativa e ainda para os projetos localizados em bacias hidrográficas de lagoas com planos de ordenamento aprovados. Os prémio á manutenção e á perda de rendimento são atribuiveis durante 12 anos e dependem das espécies utilizadas na plantação.

    Submedidas 8.2 – Criação e Manutenção de Sistemas Agroflorestais

    Subsídio não reembolsável em % do custo do investimento. Prémio à Manutenção (€/ha).

    X

    Cumprimento do Plano de Gestão Florestal. Condicionalidade. Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam, a utilização de mais do que uma espécie incluindo endémicas, o incremento e expansão de área florestal originando descontinuidade da paisagem,  o contributo ambiental do beneficiário através de outros investimentos em áreas florestais bem como a valorização dos investimentos inseridos em áreas agrícolas com dimensão significativa.O prémio á manutenção é atribuido durante um período de cinco anos e o montante anual a atribuir depende da espécie florestal utilizada.

    Submedida 8.5 – Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais;

    Subsídio não reembolsável em % do custo do investimento.

    X

    Cumprimento do Plano de Gestão Florestal. Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam, investimentos em áreas sujeitas a legislação associada aos planos de ordenamento de bacias hidrográficas, de parque de ilha, ou de conservação da natureza e/ou proteção da biodiversidade, a utilização de mais do que uma espécie florestal, a melhoria significativa do ordenamento do território,  bem como o contributo ambiental do beneficiário através de outros investimentos em áreas florestais.

    Submedida 8.6 – Investimentos em Novas Tecnologias e na Transformação e Comercialização de Produtos Florestais.

    Subsídio não reembolsável em % do custo do investimento.

    X

    Cumprimento do Plano de Gestão Florestal. Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam, a valorização da qualidade do lenho, a utilização de mais do que uma espécie florestal, investimentos cujos seus beneficiários são PME e com atividade no setor florestal, bem como a dimensão da área de investimento.

    PRORURAL + - Medida 15 – Serviços Silvoambientais e climáticos e conservação das florestas:

    Pagamentos de compensação por áreas florestais  Natura 2000

    Prémio anual (€/ha/ano)

    X

    Compromisso assumido durante 5 anos.Cumprimento do Plano de Intervenção Plurianual. Cumprimentos das diretrizes dos Planos de Gestão para os Sítios de Interesse Comunitário e para as Zonas de Proteção Especial.

    Pagamento de compromissos silvo-ambientais

    Prémio anual (€/ha/ano)

    X

    Compromisso assumido durante 5 anos. Cumprimento do Plano de Intervenção Plurianual. Cumprimento dos compromissos específicos na respetiva área de incidência. Condicionalidade.

     Fonte: DRRF, 2019

  15. No que diz respeito às sub-medidas florestais previstas no PRORURAL+, para o triénio, 2014 - 2016, podemos salientar que as ilhas onde tem incidido mais investimento são: S. Miguel, Pico, S. Jorge, Terceira e Flores. Na ilha de S. Miguel regista-se investimento nas submedidas 8.1 – Florestação e criação de zonas arborizadas num total de 16,60 ha, com criação do respetivo Plano de Gestão Florestal*, para as submedidas 8.5 e 8.6, nesta ilha já se registou a reconversão florestal e a beneficiação de 732,06 ha e a implementação de PGF em 1407,73 ha. Para as sub-medidas previstas na medida 15, em S. Miguel a área florestal submetida a prémio é de 10435,75 ha.

    Na ilha do Pico, salientamos o interesse nos investimentos em áreas florestais, incidindo nas submedidas 8.5 e 8.6, totalizando uma área de 29,87 ha, e para as sub-medidas previstas na medida 15, nesta ilha existem compromissos assumidos em 67,49 ha. Na ilha de São Jorge, os investimentos que ocorreram estão integrados na sub-medida 8.1, com a arborização de 46,90 ha de terras agrícolas. As ilhas Terceira e Flores, registam um compromisso aos prémios previstos para a media 15 num total de 308,29 ha e 44,64 ha respetivamente.

    (* Cumprimento da apresentação de Plano de Gestão Florestal - Os critérios de seleção dos pedidos de apoio preveem pontuações mais elevadas para os projetos que promovam a utilização de espécies autóctones e folhosas e para os projetos localizados em bacias hidrográficas de lagoas com planos de ordenamento aprovados. Os prémios à manutenção são mais elevados quando é prevista a instalação de espécies endémicas.)

    No triénio, 2017 - 2019, verificamos que com o apoio da sub-medida 8.1 foram arborizadas 6,05 ha de terras agrícolas no Pico e 21,78 ha em S. Miguel. No que diz respeito à sub-medida 8.5, e 8.6, foram executados investimentos em cerca de 1040 ha, repartidos por S. Miguel, Terceira e Pico. Do total desta área 78 ha foram reconvertidos e a restante área foi beneficiada. É importante salientar que para este triénio, 2 952 ha de área florestal têm planos de Gestão Florestal.

    No que diz respeito ás áreas elegíveis para as submedidas Pagamentos de compensação por áreas florestais Natura 2000 e Pagamento de compromissos silvo-ambientais, estas mantiveram-se idênticas e com a mesma distribuição do que o triénio anterior. Pois tratam-se de compromissos assumidos pelos beneficiários para um período de 5 anos. Estes tiveram início em 2015 e terminaram a 31 de dezembro de 2019.

     

Última atualização a 15-01-2020