Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Energia e Transportes
Enquadramento
  1. A energia tem vindo a afirmar-se como um fator de fulcral importância para a qualidade de vida dos cidadãos, para a competitividade das empresas e para o crescimento sustentado das sociedades, sendo que face à sua importância para as atividades humanas resulta numa procura que não pára de aumentar. Mas além de um recurso indispensável  do desenvolvimento socioeconómico, a energia é também um fator de pressão ambiental.

    Os Açores importam grande parte da energia primária de que necessitam. Esta situação traduz a forte importância que tem a energia no contexto do Arquipélago, nomeadamente em termos de dependência do exterior, sobretudo no reflexo das oscilações dos preços do petróleo na economia regional.

    Assim, e a par das políticas energéticas nacionais que ambicionam reduzir a dependência energética do exterior, aumentar a eficiência energética e reduzir o custo da energia, os Açores têm vindo a dar primazia às energias endógenas quer para a produção de eletricidade quer para a produção de outras energias finais (como a água quente solar).

    A produção de energia elétrica advém essencialmente de fontes fósseis (fuelóleo e gasóleo) e de fontes de energia renovável (FER) - geotérmica,  hídrica, eólica. Analisando as fontes de produção de energia elétrica nos Açores torna-se evidente a forte dependência da Região relativamente aos combustíveis fósseis.

    Os transportes assumem um papel fundamental no desenvolvimento económico e social de uma região ou de um país. É a capacidade de mobilidade de pessoas e bens que potencia a dinamização das transações económicas, o que se traduz no incremento da competitividade das empresas e na melhoria da qualidade de vida das pessoas.

    Numa região arquipelágica como a nossa, a importância dos transportes torna-se redobrada, quer ao nível interno, quer ao nível das ligações com o exterior. Contribuem para reduzir as distâncias e ultrapassar barreiras físicas, bem como com um contributo permanente e ativo para a coesão social, económica e territorial da Região.

    O transporte aéreo continua a ser o único modo de transporte que garante com maior celeridade a mobilidade da população residente, e não só, entre as ilhas e destas para outros destinos, o que levou o Governo a implementar em 2015 uma reforma profunda do modelo de ligações aéreas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores (RAA) e entre esta e a Região Autónoma da Madeira (RAM), e concomitantemente aprovar as Obrigações de Serviço Público (OSP) modificadas de serviço público de transporte aéreo regular no interior da RAA, provocando efeitos em vários sectores na economia açoriana.

    O novo modelo de ligações aéreas entre o Continente e a RAA e entre esta e a RAM, implementado em 2015, inclui os seguintes aspetos principais:

    • Liberalização do acesso ao mercado de serviços aéreos regulares de passageiros entre o Continente e as ilhas de S. Miguel e Terceira;
    • Imposição de obrigações modificadas de serviço público (OSP) relativas aos serviços aéreos regulares de passageiros nas rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa e Funchal/Ponta Delgada/Funchal;
    • Imposição de valores máximos de tarifa;
    • Criação de subsídio social de mobilidade;
    • Serviço de encaminhamento

    Nas ligações interilhas, considerando que muitas das rotas operadas não são comercialmente viáveis, face à fraca dimensão do tráfego aéreo registado em algumas das ilhas, houve necessidade de impor obrigações modificadas de serviço público de forma a conferir, por um lado, maior eficiência, conetividade, racionalidade, assegurando os princípios de continuidade, regularidade, preço, e por outro lado, criar condições para uma melhor interligação com o novo modelo de transportes aéreos entre o continente Português e a RAA e entre esta e a RAM.

    Este serviço interilhas foi concessionado à SATA Air Açores, através de concurso público internacional, nos termos do Regulamento (CE) nº 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008.

    O modelo do transporte marítimo de passageiros circunscreve-se ao transporte interilhas, não havendo armadores a operar entre a Região Autónoma dos Açores e o Continente Português ou com a Região Autónoma da Madeira. O transporte marítimo de passageiros é assegurado por prestação de serviço público contratualizado à Atlanticoline, na sequência de um concurso público internacional, com obrigações de serviço público, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 2.º, e no n.º 1, do artigo 4.º, do Regulamento (CEE) n.º 3577/92, de 7 de dezembro. A Atlanticoline presta assim o serviço público de transporte marítimo regular de passageiros e viaturas entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge e de passageiros entre as ilhas das Flores e Corvo, bem como o serviço de transporte marítimo sazonal de passageiros e viaturas, no período compreendido entre maio e setembro, entre todas as ilhas da Região, com exceção do Corvo.

    No que diz respeito ao transporte marítimo de mercadorias interilhas este mercado encontra-se liberalizado, operando numa base comercial e sem subsídios governamentais, exceto nas ligações entre as ilhas das Flores do Corvo.

    O transporte marítimo de mercadorias entre o continente e os portos da região foi considerado um serviço público, cujas obrigações estão fixadas no Decreto-Lei nº 7/2006, de 4 de janeiro, sem subsídios governamentais, fixando no seu artigo 5.º um conjunto de obrigações que se aplicam a qualquer armador que queira operar neste mercado, nomeadamente, a obrigatoriedade de se efetuarem ligações semanais entre os portos do continente e os da Região.

    Os transportes terrestes, na sociedade atual, são imprescindíveis para a mobilidade dos cidadãos e para a movimentação de mercadorias.

    O sistema de transportes coletivos de passageiros na RAA resulta de 8 realidades díspares, existindo mercados diminutos, onde a sobrevivência é o principal desafio e mercados como o da Ilha de S. Miguel (62% dos passageiros transportados na RAA) e a ilha Terceira (29%), que no conjunto representam mais de 90% dos passageiros/ano, impõem a necessidade de diferentes políticas e modelos de gestão para assegurar a integridade de todo o sistema.

    O transporte terrestre de mercadorias é garantido, maioritariamente, por micro e pequenas empresas ajustadas e adaptadas à realidade do mercado onde exercem a sua atividade e limitadas geograficamente à ilha onde se encontram sediadas. O transporte de mercadorias em veículos automóveis (pesados ou ligeiros) constitui a única alternativa interna de transporte de bens, face à realidade arquipelágica e à reduzida dimensão das ilhas Açorianas.

     

Última atualização a 15-01-2020