Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Água
Qualidade de água para consumo humano
  1. O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição.

    O controlo da qualidade da água para consumo humano pode definir-se como o conjunto sistemático de ações de avaliação de qualidade da água realizadas com carácter regular pela entidade gestora do sistema de abastecimento de água, com vista à manutenção permanente da sua qualidade em conformidade com a norma ou padrão estabelecido legalmente.

  2. Desde o ano de 2006, todas as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água da RAA encontram-se em cumprimento no que respeita à implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), através da comunicação dos resultados da verificação da qualidade da água para consumo humano obtidos à autoridade competente.

  3. O sector de abastecimento público de água dispõe, na RAA, de infraestruturas que proporcionam um serviço público de abastecimento de água fiável, dando garantias de distribuição em contínuo e com qualidade.

  4. Todos os concelhos da RAA efetuam um número considerável de análises à agua para consumo humano, cumprindo na generalidade no ano de 2016 praticamente todas as análises regulamentares obrigatórias. Durante o período do presente relatório, houve pontualmente alguns concelhos com análises em falta, totalizando 61 no ano de 2014, 24 no ano de 2015 e 11 no ano de 2016 num universo superior a 20 000 análises obrigatórias.

    Face aos dados apresentados, verifica-se que a qualidade de água para consumo humano nos últimos anos tem registado uma monitorização e acompanhamento muito positivo.

  5. A evolução da percentagem de água controlada e de boa qualidade é muito positiva na R.A.A, atingindo 98,73% em 2016 do total de água controlada para consumo humano, estando 98,78% desta água em cumprimento com os valores paramétricos legalmente estipulados. A gradual melhoria observada a partir do ano de 2004 deve-se esssencialmente ao investimento no setor do abastecimento público de água, com a dotação de infraestruturas adequadas e maior controlo da qualidade da água, bem como no conhecimento e proteção da origens de água.

  6. Número de análises em cumprimento e incumprimento dos valores paramétricos realizadas na RAA, entre 2011 e 2016 
    Data Nº análises em cumprimento Nº análises em violação % análises em violação
    2011 16559 501 3,0
    2012 15914 448 2,8
    2013 16269 277 1,7
    2014 16146 217 1,3
    2015 15888 161 1,0
    2016 16451 203 1,2
    Fonte: ERSARA (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores)
  7. Entre 2011 e 2016, verifica-se uma tendência de diminuição de análises à qualidade da água em incumprimento dos valores paramétricos, tendo registado a maior percentagem de análises em incumprimento com os valores paramétricos em 2011 com 3,0%, sendo 2015 o ano que ocorreu menor número de análises em incumprimento (1,0%).

     

  8. Relativamente a distribuição geográfica do cumprimento dos valores paramétricos na RAA, constata-se que, no ano de 2016, o concelho da Calheta de São Jorge foi o que apresentou menor eficiência em termos de cumprimento com os valores paramétricos de qualidade de água para consumo humano, atingindo o valor de 93,08% das análises em cumprimento. Em contrapartida, os concelhos de Santa Cruz das Flores e  São Roque do Pico atingiram 100% no cumprimento dos valores paramétricos legalmente impostos.

    As causas dos incumprimentos dos valores paramétricos nos Açores devem-se, essencialmente, a problemas associados aos sistemas de tratamento de água, ao estado de conservação e higienização da rede pública de distribuição e à ausência de zonas de proteção das origens de água.

Última atualização a 15-05-2017