Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Avaliação e Licenciamento Ambientais
Evolução dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental nos Açores
  1. No final de 2010 ocorreu a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, que estabeleceu um regime próprio de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) específico para os Açores e definiu limiares para a sujeição de projetos a procedimentos de AIA mais adequados à fragilidade ambiental do Arquipélago. A entrada em vigor deste diploma ocorreu numa data já a uma distância suficiente do início deste período, deixando um intervalo de tempo para permitir comparar o seu efeito na Região em termos de tipologias abrangidas e do número anual de processos.

    Assim, verifica-se que o diploma em causa não afetou de modo significativo o número e as tipologias de projetos sujeitos a procedimento de AIA, pelo que se deduz que o evoluir do número de empreendimentos avaliados por ano ao longo de pouco mais de uma década dependeu sobretudo da existência de outros fatores conjunturais. Efetivamente, tendo em conta que os procedimentos de AIA resultam de um tempo de amadurecimento anterior necessário à tomada de decisão de implementar um dado investimento, verifica-se que o mínimo de casos num ano ocorreu em 2015, zero procedimentos, na sequência imediata a um ciclo económico recessivo, enquanto que os números mais elevados de casos surgem durante/depois de alguns anos de expansão económica ou imediatamente a seguir ao termo destes ciclos: 2009 sob a legislação nacional, 2012 e 2018 já sob a definição de um diploma específico para os Açores. Os restantes anos apresentam números intermédios sem picos ou mínimos expressivos.

    Isto evidencia que a pujança económica e perspetivas de expanção favoráveis têm um peso significativo no aparecimento de projetos com dimensões suficientes para requerem avaliação de impacte ambiental, enquanto depressões e pessimismo reduzem este tipo de processos. Assim como o triénio 2017-2019 corresponde a crescimento económico também isso se reflete num novo pico de procedimentos de AIA face à tendência de números baixos ou mesmo nulo no período imediatamente anterior.

     

  2. Em termos de tipologias de projetos avaliados, verifica-se que ocorreu uma variabilidade irregular ao longo do período em análise. Apenas as pedreiras correspondem a um tipo de projeto avaliado com regularidade em sede de AIA de modo que se distribui quase transversalmente a todos os anos em que ocorreram  procedimentos de AIA.

    O setor da energia tem tido um peso significativo na tipologia de projetos avaliados na Região, atingindo um máximo em 2018. Ainda neste setor, refira-se que ao nível do aproveitamento de fontes de energia renováveis, que pretende reduzir a dependência regional dos combustíveis fósseis e as emissões de gases com efeito estufa, bem como reforçar o peso dos recursos endógenos face ao exterior, em consonância com a estratégia do Governo dos Açores para um desenvolvimento sustentável, de combate e adaptação à ameaça das alterações climáticas, foram apresentados projetos de uso dos recursos geotérmicos e hídricos. O único parque eólico alvo de um procedimento de AIA foi anterior a 2008 e situa-se-se em São Miguel, enquanto que os restantes não têm dimensão para serem abrangidos por este regime, muito provavelmente devido aos sistemas eletroprodutores, de distribuição e consumo de energia serem, na generalidade, de pequena dimensão condicionalmente limitados à realidade de ilha, enquanto os limiares para o aproveitamento solar serem elevados face às necessidade individuais de cada parcela do Arquipélago. 

    Os projetos relativos aos  portos concentram-se apenas nos extremos do períodos do histórico deste relatório, separados quase por uma década: anos 2008 e 2009 ou 2018 e 2019, ambos integrados em triénios associados a ciclos de crescimento económico, no caso mais recente o de 2017 a 2019 do presente relatório.

    Apesar do aumento significativo do setor do turismo nos Açores nos últimos anos, este ainda não se refletiu no aparecimento de novos projetos com dimensão suficiente para serem sujeitos a procedimentos de AIA no ciclo mais recente de expansão económica regional, não existindo nenhum projeto desta tipologia no triénio 2017-2019. Aliás, em todo o periodo coberto pelo relatório, não existem projetos relacionados com alojamento hoteleiro, efetivamente, os únicos projetos ligados a este setor foram de campos de golfe não executados na sequência do surgimento de períodos de recessão económica imediatamente a seguir. Assim, deduz-se que todos os estabelecimentos turísticos  construídos no Arquipélago durante os anos do histórico e de vigência do presente relatório foram de dimensão abaixo dos limiares inferiores estabelecido no regime de AIA, indiciando que houve uma preferência exclusiva para unidades hoteleiras de pequena a média dimensão e fora de áreas protegidas.

Última atualização a 13-05-2020