Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Avaliação e Licenciamento Ambientais
Evolução dos processos de Licenciamento Ambiental
  1. A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), mais comummente conhecido por licenciamento ambiental, assenta na minimização dos impactes negativos sobre o ambiente de determinadas atividades e processos, ao estabelecer medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões de tais atividades para o ar, a água ou o solo, incluindo medidas de gestão de resíduos, de modo a alcançar um elevado nível de proteção do ambiente.

    Desde 2007 e até 2019, foram 7 as categorias de atividade abrangidas por licenciamento ambiental, que englobaram 18 instalações: Pecuária - aves (5); Pecuária - porcos de produção e porcas reprodutoras (2); Produção de energia (2); Gestão de resíduos (3); Matadouros (1); Produção de laticínios (4); e Produção de rações (1).

    Em 2014, uma das instalações de pecuária - aves deixou de estar abrangida pelo licenciamento ambiental uma vez que não se encontrava em condições de utilizar a sua capacidade de produção diária, ou seja, por efetivar abaixo do limiar PCIP.

    Em 2017, outra das instalações pecuárias - aves deixou de estar abrangida pelo licenciamento ambiental após confirmação da inexistência de animais na exploração, estando extinta a atividade de frangos e suspensa a atividade de criação de galinhas poedeiras/produção de ovos. 

    Nesse sentido a partir de 2014 e até 2019 ocorreu a redução de 2 instalação na contagem global.

  2. Verifica-se que desde 2007 foram emitidas 23 licenças ambientais, 16 das quais concentradas no primeiro triénio do período considerado, situação que se explica com o arranque deste regime que levou à regularização da situação em instalações já existentes que ficaram abrangidas por esta nova exigência ambiental, pelo que a emissão destas licenças não correspondeu a novas instalações em construção.

    Referir que o número de licenças é superior ao número de instalações abrangidas, devendo-se ao facto de as novas licenças tanto poderem ser emitidas por novas instalações  ou por alterações substanciais nas já existentes e licenciadas, pelo que as licenças emitidas entre 2010 e 2019 passam a corresponder na sua maioria a investimentos industriais que conduziram à ampliação de instalações existentes. Por alteração substancial entende-se qualquer modificação ou ampliação da instalação, que em si mesma, corresponda aos limiares legalmente estabelecidos.

  3. As licenças ambientais têm um período de validade legalmente estabelecido, no máximo de 10 anos, sendo depois sujeitas periodicamente a renovação, mesmo que a instalação não sofra entretanto qualquer alteração substancial. Com esta obrigação mantém-se a atividade sempre sujeita às atualizações das exigências ambientais que entretanto vão decorrendo com o passar do tempo.

    Por razões várias, relacionadas com aspetos intrínsecos às condições da atividade nas instalações PCIP, as licenças emitidas ficaram sujeitas a um período de validade que rondou na sua maioria os 5 a 7 anos. Assim, as primeiras renovações de licenças ambientais ocorreram a partir de 2011, inclusive, sendo que até 2019 ocorreram 18 renovações.

  4. Deste modo, contabilizando licenças emitidas e renovações efetuadas, verifica-se um total de 40 processos concluídos entre 2007 e 2019 no âmbito do regime de Licenciamento Ambiental. Importa também ter em consideração que uma mesma instalação pode neste período ter sido alvo de uma renovação e de uma nova licença referente a uma alteração substancial.

Última atualização a 14-05-2020