A disponibilização de informação ao público referente ao estado do ambiente é uma competência da administração pública, segundo a Convenção de Aahrus, em Portugal aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, de 25 de Fevereiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, e conforme previsto na Lei de Bases do Ambiente.
Na Região, de acordo com o artigo 3º do Decreto Legislativo Regional nº 19/2010/A, de 25 de maio, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa, de três em três anos, um relatório sobre o estado do ambiente, nele se incluindo as matérias referentes ao estado do ordenamento do território nos Açores, elaborado pelo departamento com competência em matéria de ambiente.