As políticas comunitárias e nacionais têm assumido uma visão integrada da gestão de resíduos traduzindo-se, prioritariamente, na prevenção da quantidade e perigosidade dos resíduos e na maximização das quantidades recuperadas para valorização.
Nos Açores, a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, com a devida alteração através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, veio estabelecer o regime geral aplicável à prevenção e gestão de resíduos e o regime jurídico do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos. Transpõe, também, para a ordem jurídica regional vários normativos, como a gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
O Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, aprova as normas específicas dos seguintes fluxos de resíduos como, pneus e pneus usados, óleos minerais novos e usados, veículos em fim de vida e seus componentes, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas, acumuladores e baterias e óleos alimentares novos e usados.
No ano 2012 foram emanadas normas técnicas de caraterização dos resíduos urbanos, através da Portaria n.º 28/2012, de 1 de março, promovendo-se assim a monitorização do cumprimento das metas de reciclagem e valorização e o incremento do planeamento e gestão destes resíduos em conformidade com estas metas.
A Portaria n.º 159/2015, de 11 de setembro, publica o tarifário da entrada de resíduos nos Centros de Processamento de Resíduos. Já a Portaria n.º 6/2012, de 11 de janeiro, fixa os valores das taxas previstas no regime económico e financeiro da gestão de resíduos.
O Plano Estratégico de Prevenção de Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado através do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, visa a valorização ambiental, social e económica dos Açores, estabelecendo as orientações estratégicas de âmbito regional da política de gestão de resíduos e integrando o programa regional de prevenção de resíduos.