Nos Açores as especificidades próprias dos sistemas insulares representam dificuldades técnicas acrescidas e agravamento de custos na gestão de resíduos, bem como a exiguidade e isolamento do território insular que determina economias de escala reduzidas, o que encarece as soluções de tratamento e destino final dos resíduos, tendendo-se à multiplicação de soluções, ou ao transporte marítimo de resíduos para as ilhas maiores ou para o continente.
A política de planeamento e gestão de resíduos constitui um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável, em conformidade com o estabelecido no Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A, de 18 de julho.
Relativamente ao enquadramento legislativo de destacar o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos. E o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, aprova as normas específicas que regulamentam a gestão de fluxos específicos.
O Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) é o sistema que agrega toda a informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na RAA. Desde que entrou em funcionamento tem sido uma ferramenta importante ao nível do planeamento, licenciamento, monitorização e regulação do setor dos resíduos na RAA.
Com a publicação da Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de todas as tipologias de resíduos em território regional, e que cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), o SRIR integrou a emissão de guias de transporte.
A gestão de resíduos é efetuada em diversas fases, desde a recolha, passando pelo transporte e triagem, até à valorização ou eliminação do resíduo e é realizada pelos municípios, sistemas de gestão de resíduos urbanos, operadores de gestão de resíduos e entidades gestoras de sistemas integrados.