Nos termos da alínea cccc) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, “Resíduo Urbano” (RU) é o resíduo proveniente de habitações, bem como outro que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações, abrangendo os resíduos do capítulo 20 (à exceção do 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06) e do subcapítulo 15 01 da Lista Europeia de Resíduos (LER).
A produção de RU em 2019 confirmou a tendência de aumento retomada em 2016, depois de dois anos de redução dos quantitativos produzidos (2014 e 2015). Em 2020, a produção de RU diminuiu decorrente da situação pandémica. Em 2021 a produção de RU aumentou significativamente. Considera-se que a variação da produção de RU não só provém da retoma das atividades do setor da restauração e da hotelaria, como de um aumento significativo da população flutuante decorrente da atividade turística. Em 2022, houve uma ligeira redução na produção o que reforça a estabilização da produção.
A produção de resíduos por ilha no último triénio acompanha a tendência verificada no gráfico anterior, de um aumento generalizado em todas a ilhas, sendo que em 2022 houve uma redução na ilha Graciosa e em São Miguel que é a ilha responsável por 61% da produção de RU.
Relativamente à produção de RU por habitante, verifica-se um aumento de 2020 para 2021 e uma diminuição em 2022 onde a média regional se situou nos 633 kg/hab.ano, correspondente a 1,7 kg/hab.dia.
Relativamente à caracterização física média dos RU da recolha indiferenciada a fração de biorresíduos continua a representar a maior quantidade com 33,39%. Os recicláveis (vidro, metais, madeira, biorresíduos, papel/cartão, compósitos e plástico) representam 75,28% dos resíduos indiferenciados.
A Região tem progredido significativamente no tratamento dos RU com o aumento da valorização em detrimento da eliminação. No último triénio a valorização (material, orgânica e energética) variou entre os 55% e 2020 e os 58% em 2022, sendo que a fração eliminada em aterro tem diminuído gradualmente.
A retoma de RU de embalagens no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens, com origem nos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos da Região mantem a tendência crescente, sendo que de 2020 para 2021 aumentou 8,6% e de 2021 para 2022 aumentou 4,2%.
Relativamente à evolução da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem, de referir que até 2020 o método de cálculo utilizado foi o publicado na Decisão n.º 753/2011/UE da Comissão, de 18 de novembro e a partir de 2021 passou a ser utilizado o método publicado e aprovado pela Diretiva n.º 2018/851, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio. Desta forma os dados até 2020 e a partir de 2021 não podem ser diretamente comparados pois existe uma aparente redução que na verdade é justificada pela alteação da metodologia de cálculo.
De 2014 a 2020 verifica-se um aumento constante na taxa de preparação para a reutilização e reciclagem, tendência que também se verifica a partir de 2021. A taxa de 33,4% atingida em 2022 está a baixo dos 55% definidos na Diretiva Quadro de Resíduos, no entanto é de destacar o esforço positivo que tem sido feito pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos para melhorar a preparação para a valorização e reciclagem.
A taxa de desvio de RU de aterro é determinada aplicando a metodologia publicada e aprovada pela Decisão de Execução n.º 2019/1885, da Comissão, de 6 de novembro, e de acordo com a Diretiva n.º 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, relativa à deposição de resíduos em aterro.
De referir que de acordo com Diretiva n.º 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, até 2035, a quantidade de RU depositados em aterro deve ser reduzida para 10% ou menos da quantidade total de RU produzidos (por peso). Em 2020 foram depositados em aterro 44,9% dos RU produzidos na RAA, houve uma redução de -3,8% em 2021 e em 2022 foram depositados 42,4%.