Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Resíduos
Reciclagem de Fluxos Específicos de Resíduos
  1. Na Região, estão presentes todos os sistemas integrados de gestão de fluxos de resíduos com o objetivo de assegurar a recolha, armazenagem temporária e expedição dos resíduos para destino adequado. Os resultados positivos atingidos contribuem para o bom desempenho da entidade gestora no cumprimento das metas definidas nas licenças. Nos últimos três anos, ocorreu um acréscimo de retomas de resíduos de fluxos específicos de resíduos na ordem dos 33%.

  2. Embalagens e resíduos de embalagens

    Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, com a devida alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, são embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis para os mesmos fins.

    A responsabilidade da retoma dos resíduos de embalagens é dos serviços municipalizados e/ou empresas municipais e intermunicipais. Este fluxo de resíduos é encaminhado maioritariamente para reciclagem.

    Tem-se verificado uma evolução extremamente positiva ao longo dos anos na retoma de embalagens e resíduos de embalagens dos Açores para retomadores no continente. A análise do último ano indica a retoma de  54,7 kg/hab na Região, acima da média nacional de 31 kg/hab.

  3. Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico

    Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, resíduos de equipamento elétrico e eletrónico (REEE) são definidos como os equipamentos elétricos e eletrónicos que constituam um resíduo na aceção da alínea jj) do artigo 4.º do documento referido anteriormente, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado.

    As entidades gestoras ERP Portugal e Amb3e têm superado a meta de recolha e os objetivos de reciclagem e valorização, para todas as categorias, havendo um contributo da RAA nas retomas nos últimos três anos.

  4. Pneus usados

    Pneu usado, tal como o nome indica é quando pneu constitui um resíduo de acordo com a definição constante da alínea ttt) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.
    Desde 2014 que as retomas anuais de pneus usados apresentam uma subida significativa, devendo-se a situações de gestão de stocks inter-ilhas.

  5. Óleos minerais usados

    Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de Junho, ao fluxo dos óleos minerais usados correspondem quaisquer lubrificantes minerais ou sintéticos ou óleos industriais que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, tais como os óleos de motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados de turbinas e sistemas hidráulicos.

    Relativamente à gestão de óleos minerais usados, todas as ilhas  têm pelo menos um operador que está licenciado para gerir este fluxo específico. A totalidade dos óleos minerais usados produzidos na Região é armazenada para posterior valorização no continente português.

  6. Pilhas e acumuladores usados

    A gestão das pilhas e acumuladores é regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, e aplica-se a todo o tipo de pilhas e acumuladores, com exceção dos utilizados em aparelhos associados à defesa dos interesses essenciais de segurança do Estado, e aparelhos concebidos para serem enviados para o espaço.


    Relativamente às retomas apresentadas no gráficos abaixo resulta da informação dos sistema integrados das entidades GVB, Valorcar, Amb3e e Ecopilhas que gerem pilhas e acumuladores de variadas tipologias, incluindo acumuladores industriais. O decréscimo de retomas deve-se à tend^ncia global de utilização de pilhas e acumuladores recarregáveis, permitindo uma maior durabilidade dos materiais.

     

  7. Resíduos de embalagens de medicamentos e medicamentos fora de uso

    A gestão de resíduos de embalagens é regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.


    A Valormed é a entidade responsável pela recolha dos resíduos de embalagens de medicamentos e medicamentos fora de uso, verificando-se retomas estáveis ao longo nos últimos três anos.

  8. Resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticas

    O sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos em agricultura, gerido pela Valorfito, tem como objetivo assegurar a recolha dos resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos, dando assim resposta às necessidades dos produtores agrícolas de encontrarem um destino adequado para os resíduos de embalagens que são gerados nas suas
    explorações agrícolas.

    Entre 2014 e 2016 verifica-se um aumento das quantidades de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos recolhidas na RAA, devendo-se a situações de grande armazenamento e alteração do sistema regional.

  9.  

    Veículos em fim de vida

    No âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, os VFV abrangidos são os resíduos de veículos classificados nas categorias M1 (veículos a motor destinados ao transporte de passageiros com oito lugares sentados, no máximo, além do lugar do condutor) ou N1, com exclusão dos triciclos a motor. O  gráfico abaixo inclui dados de componentes e materiais resultantes do abate e tratamento de 2966 VFV nos últimos 3 anos, exceto acumuladores de chumbo contabilizados no gráfico retomas de pilhas e acumuladores.

  10. Resíduos de construção e demolição

     

    Os dados apurados no fluxo de resíduos construção e demolição são o reflexo das atividades do setor da construção civil, como reduzido número de obras, carater temporário e dispersão das mesmas. Por conseguinte, os resíduos produzidos apresentam flutuações significativas na produção e heterogeneidade nas tipologias produzidas.

  11. O cumprimento da taxa de valorização de resíduos de construção e demolição está definido na Decisão da Comissão n.º 2011/753/UE, de 18 de novembro de 2011.
    Embora sejam incluídos códigos LER específicos, o estado membro apresenta um valor de 71%, cumprindo a meta para o ano 2015. Ao nível regional e na análise da meta verifica-se uma gradual aproximação dos 70%. O resultado deve-se à melhoria da qualidade de informação inserida no SRIR e apuramento dos dados.

  12.  

    Resíduos hospitalares

     

    De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, resíduos hospitalares (RH) são os resultantes de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médicas legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.

    O aumento da produção de resíduos hospitalares deve-se à melhoria dos sistemas de separação na origem e novos licenciamentos de operadores para gestão e tratamento de resíduos hospitalares.

     

  13. Resíduos industriais

    O resíduo industrial é entendido como o resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água.
    A metodologia de tratamento da informação de resíduos declarados das seguintes industrias:
    - C Indústrias Transformadoras;
    - D e E Eletricidade, gás, vapor, água quente e ar frio, captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
    - I Alojamento, restauração e similares.
    Embora seja uma estimativa a produção total declarada encontra-se estabilizada nos últimos três anos.

     

Última atualização a 24-05-2017