A Região Autónoma dos Açores identificou as alterações climáticas como um dos principais desafios para o seu desenvolvimento e tem vindo a trabalhar na definição de uma política que lhe permita encarar seriamente os desafios e as oportunidades que advêm deste fenómeno. Nesse contexto, a Resolução do Conselho de Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro, aprovou a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC), focada tanto na mitigação, como na adaptação. Consequentemente, e com a finalidade de operacionalizar a estratégia regional, o Governo Regional determinou a elaboração do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), através da Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2014, de 28 de maio.
O desafio das alterações climáticas deve ser encarado como uma oportunidade para a reconfiguração tecnológica, assegurando a competitividade e a sustentabilidade futura em setores críticos, incluindo o mercado emergente das tecnologias verdes, e para equacionar questões fundamentais de segurança alimentar e energética, de salvaguarda de pessoas e bens, e das políticas de utilização dos solos e de mobilidade. O impacte destas opções estende-se muito além dos seus efeitos mais imediatos e ultrapassa as barreiras sectoriais tipicamente estabelecidas.
O Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) aprovado pelo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, constitui-se como um instrumento essencial de planeamento das políticas públicas, considerando que a intensificação das alterações climáticas globais coloca uma pressão acrescida em territórios limitados e frágeis como é o caso do arquipélago dos Açores.
O PRAC apresenta elevada relevância estratégica, em termos regionais ou setoriais, tendo em conta que permite quantificar e minimizar as emissões de gases com efeito de estufa e reduzir a vulnerabilidade e exposição aos riscos climáticos, aumentar a resistência a eventos meteorológicos extremos e/ou melhorar a capacidade de resposta em situação de emergência. Assim, este programa contribui para a coesão territorial da Região e para o reforço da segurança e proteção dos cidadãos.
O PRAC visa operacionalizar a implementação da Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, atendendo aos seguintes objetivos estratégicos:
a) Estabelecer cenários e projeções climáticas para os Açores no horizonte 2030;
b) Estimar as emissões regionais de gases com efeito de estufa, avaliando o contributo regional para a emissão de GEE, quer a nível setorial, quer ainda em comparação com o contexto nacional;
c) Definir e programar medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, estimando o seu potencial de redução;
d) Definir e programar medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas para os diversos setores estratégicos;
e) Proceder à avaliação e análise do custo-eficácia das medidas e ações propostas e definir as responsabilidades setoriais para a respetiva aplicação;
f) Identificar mecanismos de financiamento para as medidas definidas;
g) Definir um programa de monitorização e controlo da sua implementação.
De acordo com o art.º 7 deste diploma legal, o PRAC deve ser alvo de um processo de avaliação e acompanhamento, com periodicidade bienal, com a finalidade de monitorizar o grau de implementação e eficácia das diretrizes e medidas propostas, quer na vertente de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, quer na vertente de mitigação da emissão de gases com efeito de estufa, e apoiar a sua eventual alteração ou revisão, por forma a que este se mantenha adequado para o cumprimento dos objetivos estratégicos que lhe foram atribuídos.
Para a elaboração do 1º Relatório de Monitorização do PRAC (RM-PRAC), foram solicitados às entidades promotoras (serviços da administração pública regional, setor empresarial e municípios), o preenchimento de uma base de dados que suportou a informação constante do relatório. Após a análise dos dados, conclui-se que decorridos dois anos da implementação do PRAC, de um total de 145 medidas preconizadas, 52% das mesmas já se encontram em implementação e 9% totalmente implementadas. Contudo, verificou-se que 39% das medidas ainda não se encontram implementadas.
Face aos compromissos internacionais, europeus, nacionais e regionais, e tendo em conta o horizonte 2030 de projeção de emissões do PRAC, torna-se necessário a Região estabelecer uma estratégia de longo prazo para assegurar a neutralidade das suas emissões líquidas até 2050.
Assim, em 2022, foi iniciada a elaboração do Roteiro para a Neutralidade Carbónica nos Açores (encontra-se em fase de conclusão), onde será traçada uma visão estratégica clara e as várias possíveis trajetórias custo-eficazes tecnologicamente exequíveis e economicamente viáveis, em diferentes cenários coerentes de desenvolvimento económico e demográfico, para que a Região atinja a neutralidade carbónica da economia açoriana em 2050, que se deverá traduzir num balanço neutro entre as emissões de GEE e o sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas.
A concretização da visão estratégica assenta nas seguintes premissas fundamentais:
a) Promover a transição para uma economia competitiva, circular, resiliente e neutra em carbono, gerando mais riqueza, emprego e bem-estar;
b) Estimular a investigação, a inovação e a produção de conhecimento em áreas-chave para a concretização do objetivo da neutralidade carbónica;
c) Garantir condições de financiamento e aumentar os níveis de investimento;
d) Assegurar uma transição justa e coesa que contribua para a valorização do território;
e) Garantir condições eficazes de acompanhamento do progresso alcançado rumo ao objetivo da neutralidade carbónica (governação) e assegurar a integração dos objetivos de neutralidade carbónica nos domínios setoriais;
f) Envolver a sociedade nos desafios das alterações climáticas, apostando na educação, informação e sensibilização, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva.
O setor energético é um pilar fundamental no fomento de uma economia de baixo carbono e para a mitigação das alterações climáticas. Neste sentido, a Região delineou estratégias e planos que permitam, a par da redução das emissões de gases com efeito de estufa e respetivas vantagens ambientais, equilibrar o sistema elétrico regional e promover a utilização crescente e adequada de veículos elétricos. Em matéria de eficiência energética, o respetivo plano de ação encontra-se em fase de proposta.
A Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 6/2023, de 31 de janeiro, constitui o documento orientador que incorpora as especificidades decorrentes da sua realidade arquipelágica e ultraperiférica, explorando as potencialidades dos seus recursos naturais e endógenos, bem como as novas tecnologias presentemente disponíveis, numa busca constante de equilíbrio entre a procura e a oferta de energia.
O Plano Regional de Ação para a Eficiência Energética (PRAEE), em fase de proposta, tem por base diversas áreas de atuação, otimizando e criando sinergias intersetoriais para o desenvolvimento de uma economia que se pretende que seja tendencialmente descarbonizada e dá corpo a um conjunto de ações prioriárias com vista a contribuir para a prossecução dos objetivos da Região, em especial os que constam da EAE 2030.
Para o efeito, o PRAEE identifica os principais setores do ponto de vista da sua representatividade económica e peso no consumo energético, e define diversas ações, concebidas tendo em conta as especificidades de cada sector: indústria, comércio e serviços, administração pública, residencial, transportes, agricultura e pescas.
Focada em incitar comportamentos energeticamente eficientes na mobilidade rodoviária dos açorianos, a Região está a apostar na mobilidade sustentável, corporizada no Plano para a Mobilidade Elétrica dos Açores (PMEA), o qual criou um pacote de medidas e ações para fomento da eletrificação do setor dos transportes terrestres.