Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Energia e Transportes
Enquadramento
  1. A energia tem vindo a afirmar-se como um fator de fulcral importância para a qualidade de vida dos cidadãos, para a competitividade das empresas e para o crescimento sustentado das sociedades, sendo que face à sua importância para as atividades humanas resulta numa procura que não pára de aumentar. Mas além de um recurso indispensável  do desenvolvimento socioeconómico, a energia é também um fator de pressão ambiental.

    Os Açores importam grande parte da energia primária de que necessitam. Esta situação traduz a forte importância que tem a energia no contexto do Arquipélago, nomeadamente em termos de dependência do exterior, sobretudo no reflexo das oscilações dos preços do petróleo na economia regional.

    Assim, e a par das políticas energéticas nacionais que ambicionam reduzir a dependência energética do exterior, aumentar a eficiência energética e reduzir o custo da energia, os Açores têm vindo a dar primazia às energias endógenas quer para a produção de eletricidade quer para a produção de outras energias finais (como a água quente solar).

    A produção de energia elétrica advém essencialmente de fontes fósseis (fuelóleo e gasóleo) e de fontes de energia renovável (FER) - geotérmica,  hídrica, eólica. Analisando as fontes de produção de energia elétrica nos Açores torna-se evidente a forte dependência da Região relativamente aos combustíveis fósseis.

    Os transportes assumem um papel fundamental no desenvolvimento económico e social de uma região ou de um país. É a capacidade de mobilidade de pessoas e bens que potencia a dinamização das transações económicas, o que se traduz no incremento da competitividade das empresas e na melhoria da qualidade de vida das pessoas.

    Numa região arquipelágica como a nossa, a importância dos transportes torna-se redobrada, quer ao nível interno, quer ao nível das ligações com o exterior. Contribuem para reduzir as distâncias e ultrapassar barreiras físicas, bem como com um contributo permanente e ativo para a coesão social, económica e territorial da Região.

    O transporte aéreo continua a ser o único modo de transporte que garante com maior celeridade a mobilidade da população residente, e não só, entre as ilhas e destas para outros destinos, o que levou o Governo a implementar em 2015 uma reforma profunda do modelo de ligações aéreas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores (RAA) e entre esta e a Região Autónoma da Madeira (RAM), e concomitantemente aprovar as Obrigações de Serviço Público (OSP) modificadas de serviço público de transporte aéreo regular no interior da RAA, provocando efeitos em vários sectores na economia açoriana.

    O novo modelo de ligações aéreas entre o Continente e a RAA e entre esta e a RAM, implementado em 2015, inclui os seguintes aspetos principais:

    • Liberalização do acesso ao mercado de serviços aéreos regulares de passageiros entre o Continente e as ilhas de S. Miguel e Terceira;
    • Imposição de obrigações modificadas de serviço público (OSP) relativas aos serviços aéreos regulares de passageiros nas rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa e Funchal/Ponta Delgada/Funchal;
    • Imposição de valores máximos de tarifa;
    • Criação de subsídio social de mobilidade;
    • Serviço de encaminhamento

    Nas ligações interilhas, considerando que muitas das rotas operadas não são comercialmente viáveis, face à fraca dimensão do tráfego aéreo registado em algumas das ilhas, houve necessidade de impor obrigações modificadas de serviço público de forma a conferir, por um lado, maior eficiência, conetividade, racionalidade, assegurando os princípios de continuidade, regularidade, preço, e por outro lado, criar condições para uma melhor interligação com o novo modelo de transportes aéreos entre o continente Português e a RAA e entre esta e a RAM.

    Este serviço interilhas foi concessionado à SATA Air Açores, através de concurso público internacional, nos termos do Regulamento (CE) nº 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008.

    Em conformidade com o plasmado no Programa do XIII GRA, foi criado, através da Resolução do Conselho do Governo nº 134/2021, de 31 de maio, com efeitos a partir de 1 de junho de 2021, um subsídio ao passageiro residente nos Açores para viagens aéreas interilhas, patente no “Regulamento de atribuição de subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas interilhas”. Este subsídio veio garantir a promoção em grande escala da vertente de acessibilidade enquanto Arquipélago, facilitando a movimentação dos residentes e promovendo uma maior coesão territorial entre todas as parcelas geográficas da Região.

    Foi também criado, em consonância com a Resolução do Conselho do Governo n.º 153/2022 de 5 de setembro de 2022, o subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes que necessitem de se deslocar por motivos médicos, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e destino, na condição de ser comprovada a sua situação médica que justifique a deslocação.

    O modelo do transporte marítimo de passageiros circunscreve-se ao transporte interilhas, não havendo armadores a operar entre a Região Autónoma dos Açores e o Continente Português ou com a Região Autónoma da Madeira. O transporte marítimo de passageiros é assegurado por prestação de serviço público contratualizado à Atlanticoline, na sequência de um concurso público internacional, com obrigações de serviço público, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 2.º, e no n.º 1, do artigo 4.º, do Regulamento (CEE) n.º 3577/92, de 7 de dezembro. 

    A Atlanticoline presta assim o serviço público de transporte marítimo regular de passageiros e viaturas entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge e de passageiros entre as ilhas das Flores e Corvo. No período compreendido entre maio e setembro, a Atlanticoline também presta o serviço de transporte marítimo sazonal de passageiros e viaturas, entre as ilhas do grupo central. A operação sazonal da antiga Linha Amarela visava a ligação entre todas as ilhas, à exceção do Corvo, durante o Verão, no entanto encontra-se desativada desde 2020. 

    No que diz respeito ao transporte marítimo de mercadorias interilhas este mercado encontra-se liberalizado, operando numa base comercial e sem subsídios governamentais, exceto nas ligações entre as ilhas das Flores do Corvo.

    O transporte marítimo de mercadorias entre o continente e os portos da região foi considerado um serviço público, cujas obrigações estão fixadas no Decreto-Lei nº 7/2006, de 4 de janeiro, sem subsídios governamentais, fixando no seu artigo 5.º um conjunto de obrigações que se aplicam a qualquer armador que queira operar neste mercado, nomeadamente, a obrigatoriedade de se efetuarem ligações semanais entre os portos do continente e os da Região.

    Os transportes terrestes, na sociedade atual, são imprescindíveis para a mobilidade dos cidadãos e para a movimentação de mercadorias.

    O sistema de transportes coletivos de passageiros na RAA resulta de 8 realidades díspares, existindo mercados diminutos, onde a sobrevivência é o principal desafio e mercados como o da Ilha de S. Miguel e a ilha Terceira, que no conjunto representam mais de 90% dos passageiros/ano, impõem a necessidade de diferentes políticas e modelos de gestão para assegurar a integridade de todo o sistema.

    O transporte terrestre de mercadorias é garantido, maioritariamente, por micro e pequenas empresas ajustadas e adaptadas à realidade do mercado onde exercem a sua atividade e limitadas geograficamente à ilha onde se encontram sediadas. O transporte de mercadorias em veículos automóveis (pesados ou ligeiros) constitui a única alternativa interna de transporte de bens, face à realidade arquipelágica e à reduzida dimensão das ilhas Açorianas.

     

     

     

Última atualização a 28-02-2023