No âmbito do no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/A, de 30 de maio de 2019, foi criado o registo regional de organizações não governamentais de ambiente, sendo que estas organizações são admitidas a registo mediante a satisfação dos requisitos formulados nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma.
Entre 2020 e 2022 foram registadas duas novas organizações não governamentais de ambiente (ONGA) e a exclusão de uma da lista organizações não governamentais de ambiente, perfazendo um total de 16 ONGA sediadas nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Graciosa.
Zona | Identificação da Organização | |
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Fonte: SRAAC (Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas) | ||
São Miguel | Norte Crescente - Associação de Desenvolvimento Local | |
São Miguel | Amigos dos Açores- Associação Ecológica | |
São Miguel | SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo de Aves | |
Terceira | Associação Os Montanheiros | |
Terceira | Gê-Questa Associação de Defesa do Ambiente | |
Terceira | ALERTA - Associação do Escutismo Católico dos Açores | |
Faial | AZORICA - Associação de Defesa do Ambiente | |
Faial | Observatório do Mar dos Açores | |
Graciosa | Associação Cultural. Desportiva e Recreativa da Graciosa | |
São Miguel | Quercus Associação Nacional de Conservação da Natureza - Núcleo Regional de São Miguel | |
Terceira | AJITER - Associação Juvenil da Ilha Terceira | |
Terceira | Azulinvade - Associação Ambiental | |
Faial | Afama - Associação Faialense dos Amigos dos Animais | |
Faial | Trybio – Associação de Produtores e Consumidores de Agricultura Biológica | |
Faial | Associação Asas do Mar - Instituto de Ornitologia Marinha dos Açores | |
Terceira | Associação de Surf da Ilha Terceira |
De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/A, de 30 de maio de 2019, a Direção Regional do Ambiente mantém o regime de apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais de ambiente sediadas na Região e registadas que desenvolvam atividades consideradas de relevante interesse público.