Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Promoção e Educação Ambientais
Organizações não governamentais de ambiente
  1. No âmbito do no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/A, de 30 de maio de 2019, foi criado o registo regional de organizações não governamentais de ambiente, sendo que estas organizações são admitidas a registo mediante a satisfação dos requisitos formulados nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma.

    Entre 2020 e 2022 foram registadas duas novas organizações não governamentais de ambiente (ONGA) e a exclusão de uma da lista organizações não governamentais de ambiente, perfazendo um total de 16 ONGA sediadas nas ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Graciosa. 

  2. Organizações não governamentais de ambiente registadas desde 2010 até 2022
    ZonaIdentificação da Organização
    Fonte: SRAAC (Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas)
    São MiguelNorte Crescente - Associação de Desenvolvimento Local
    São MiguelAmigos dos Açores- Associação Ecológica
    São MiguelSPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo de Aves
    TerceiraAssociação Os Montanheiros
    TerceiraGê-Questa Associação de Defesa do Ambiente
    TerceiraALERTA - Associação do Escutismo Católico dos Açores
    FaialAZORICA - Associação de Defesa do Ambiente
    FaialObservatório do Mar dos Açores
    GraciosaAssociação Cultural. Desportiva e Recreativa da Graciosa
    São MiguelQuercus Associação Nacional de Conservação da Natureza - Núcleo Regional de São Miguel
    TerceiraAJITER - Associação Juvenil da Ilha Terceira
    TerceiraAzulinvade - Associação Ambiental
    FaialAfama - Associação Faialense dos Amigos dos Animais
    FaialTrybio – Associação de Produtores e Consumidores de Agricultura Biológica
    FaialAssociação Asas do Mar - Instituto de Ornitologia Marinha dos Açores
    TerceiraAssociação de Surf da Ilha Terceira
  3.  

    De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2019/A, de 30 de maio de 2019, a Direção Regional do Ambiente mantém o regime de apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais de ambiente sediadas na Região e registadas que desenvolvam atividades consideradas de relevante interesse público. 

     

Última atualização a 28-02-2023