O arquipélago dos Açores é um importante repositório de diversidade biológica, com relevância internacional. A importância da biodiversidade assenta no seu valor intrínseco, mas também nos serviços de ecossistema a que está associada, essenciais para a natureza, o bem-estar da sociedade e a prosperidade económica.
Para uma adequada e eficaz gestão da conservação da natureza é essencial conhecer os valores naturais, destacando-se dentre estes as espécies endémicas.
O número total de espécies e subespécies terrestres e dulçaquícolas listadas e que se reproduzem na natureza com base na recente revisão realizada no âmbito do projeto PORBIOTA-AZORESBIOPORTAL«ACORES-01-0145-FEDER-000072», é de 7405, sendo 465 endémicas.
Dos dados conhecidos atualmente verifica-se que os animais continuam a ser os mais diversos em endemismos. Os artrópodes com 276 taxa, são os mais expressivos em termos de número.
Quanto aos moluscos (caracóis e lesmas), após uma revisão taxonómica recente os dados sofreram uma atualização de grande dimensão, contando atualmente com 54 taxa.
A seguir aos artrópodes encontram-se as plantas vasculares que contam atualmente com 106 taxa. Em relação aos briófitos o número atual é de 10 taxa.
Dentro das plantas vasculares são as mono e dicotiledóneas que apresentam maior número de espécies e subespécies endémicas, designadamente 93, seguindo-se os fetos com 12.
Tendo em conta as especificidades biogeográficas do arquipélago dos Açores, em especial a vulnerabilidade dos ecossistemas insulares face às espécies exóticas invasoras, e considerando que essas espécies representam uma importante ameaça à biodiversidade, à sociedade, ao bem-estar e à economia, a administração regional tem regido a sua ação pelos princípios gerais de gestão estatuídos no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
O diploma refere como princípios gerais para a gestão de espécies exóticas: "a) A prevenção da introdução; b) A rápida deteção e resposta perante as invasões incipientes; c) A investigação dos efeitos das introduções; d) O controlo das populações e espécies invasoras estabelecidas; e) A restauração dos habitats naturais danificados; f) A informação, educação e sensibilização pública".
Neste âmbito, o Governo dos Açores tem dado continuidade ao projeto de conservação “in situ”, cujo objetivo é o controlo de espécies de flora invasora em áreas sensíveis em todas as ilhas do arquipélago dos Açores. Este projeto na maioria das vezes está associado a trabalhos de recuperação de comunidades vegetais autóctones, de forma a assegurar a sua conservação.
No âmbito dos projetos LIFE têm sido efetuadas diversas ações de controlo de espécies exóticas invasoras nas suas diversas áreas de intervenção, sendo de salientar, que alguns projetos apenas incidem sobre algumas ilhas, nomeadamente: LIFE VIDALIA nas ilhas do Pico, Faial e S. Jorge, LIFE BEETLES nas ilhas do Pico, Flores e Terceira e LIFE SNAILS apenas em Santa Maria. O único projeto que abrange todas as ilhas com ações de remoção de espécies exóticas invasoras é o LIFE IP AZORES NATURA.
O LIFE IP CLIMAZ, para o triénio em análise, ainda não estava a desenvolver trabalhos nesse âmbito.
Ao longo dos anos o esforço e o trabalho tem sido cada vez mais criterioso, incisivo e dirigido, quer ao nível das espécies quer das áreas sujeitas a controlo. No período 2020 - 2022 foram realizados trabalhos em cerca de 400 ha, que corresponde à implementação dos projetos LIFE a decorrer na Região, através do controlo de 38 espécies exóticas invasoras, nomeadamente: Acacia melanoxylon, Agave americana, Aloe arborescens, Arundo donax, Carpobrotus edulis, Cortaderia selloana, Cryptomeria japónica, Cyathea cooperi, Cynodon dactylon, Cyrtomium falcatum, Dicksonia antarctica, Drosanthemum floribundum, Eucalyptus spp., Ficus carica, Galactites tomentosa, Gunnera tinctoria, Hedychium gardnerianum, Hydrangea macrophylla, Ipomoea indica, Ipomoea pes-caprae, Lantana camara, Metrosideros excelsa, Opuntia ficus indica, Osteospermum fruticosum, Paspalum vaginatum, Persicaria capitatum, Phytolacca americana, Pittosporum undulatum, Plecostachys serpyllifolia, Pueraria lobata, Rubus ulmifolius, Solanum mauritianum, Stenotaphrum secundatum, Tamarix africana, Tetragonia tetragonioides, Tetrapanax papyriferus Tradescantia fluminensis eTrifolium repens.
Em 2019, no âmbito do projeto LIFE IP AZORES NATURA, foi assinado um contrato para a elaboração da Estratégia Regional para a Prevenção e Controlo de Espécies Exóticas Invasoras, estratégia essa que está finalizada e em fase final de revisão para ser publicada, incluindo a nova listagem de espécies invasoras para os Açores.
Fora do contexto dos projetos LIFE, os vários serviços de ilha da SRAAC desenvolveram igualmente ações de controlo de espécies exóticas invasoras, incluindo algumas ações de voluntariado.
Em relação aos animais exóticos introduzidos continua a observar-se que nos Açores o impacte do coelho (Oryctolagus cuniculus), por herbivoria na vegetação natural, é considerado importante. Ainda são exemplo de espécies animais exóticas invasoras a ratazana–preta (Rattus ratus) e a ratazana–castanha (Rattus norvegicus) que não só invadem e destroem os ninhos, como se alimentam dos ovos, das crias e das próprias aves. No âmbito dos projetos LIFE BEETLES e LIFE SNAILS estão a ser realizadas ações de renaturalização de áreas perturbadas e remoção de espécies de plantas invasoras nas ilhas Terceira, Pico e Flores (LIFE BEETLES e Santa Maria (LIFE SNAILS).
Ao nível de ações de controlo de espécies de fauna invasora destaca-se a implementação dos projetos LIFE VIDALIA e LIFE IP AZORES NATURA, este último com destaque nas ações de conservação realizadas nos ilhéus das ilhas Graciosa e Santa Maria.
Os projetos LIFE implementados na RAA desempenham um papel crucial no controlo de espécies exóticas invasoras, pois proporcionam financiamento e meios técnicos para a implementação de estratégias eficazes que contribuem para a preservação da biodiversidade e proteção dos ecossistemas nativos e espécies vulneráveis.
Com a aplicação do disposto no Decreto Legislativo Regional nº 15/2012/A, de 2 de abril, tem sido evitada a entrada e a disseminação na Região de espécies reconhecidas como uma ameaça, verificando-se e provando-se que este diploma é uma ferramenta fundamental para a gestão mais eficaz destas espécies.