As políticas de ordenamento do território e de urbanismo têm-se regido nos Açores pela aplicação de diversos diplomas nacionais, com adaptações quase exclusivamente orgânicas, que a experiência revelou não serem adequadas ao contexto insular, dada a excessiva sobreposição de planos que dificultou a operacionalização dos Instrumentos de Gestão Territorial [IGT].
Nesta sequência, a Região aprovou, em 2012, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial [RJIGT] dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o qual procede ao desenvolvimento das bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial [regional e municipal], o regime geral do uso do solo, bem como o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos IGT, adequando o sistema de planeamento territorial às especificidades físicas, socio económicas e institucionais da Região.
Segundo aquele diploma, o sistema de gestão territorial dos Açores organiza-se em dois âmbitos: regional, concretizado através do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores [PROTA], dos planos sectoriais e dos planos especiais de ordenamento do território, na forma de planos de ordenamento do território de ilha; e municipal, concretizado através dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos municipais de ordenamento do território. Apesar das alterações introduzidas pelo RJIGT dos Açores, salienta-se que os IGT atualmente existentes continuam em vigor até à adequação ao sistema de gestão territorial estabelecido no referido regime.
No final de 2016, e para além do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território [PNPOT - de âmbito nacional], a Região disponha de um instrumento de desenvolvimento territorial, seis instrumentos de política sectorial, dezasseis instrumentos de natureza especial e quarenta e um instrumentos de planeamento territorial.