Em 2007, foi elaborada a primeira carta de ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COS.A/2007), utilizando imagens de satélite LANDSAT 7. Tendo em consideração que a dinâmica na ocupação do solo tem revelado mudanças significativas, a COS.A foi atualizada em 2018, através da utilização de uma fonte de dados orbitais, nomeadamente SPOT6 e SPOT7. Importa salientar que na atualização da COS.A/2018 foi revista a sua nomenclatura, tendo sido considerados 3 níveis hierárquicos, o que permitiu uma análise mais minuciosa do território.
Considerando a situação global da RAA, constata-se que a Agricultura e as Florestas e Meios Naturais e Seminaturais representam a ocupação predominante, com 48,82% e 42,60%, respetivamente, o que se traduz no facto das características morfológicas da Região fomentarem o desenvolvimento de áreas agrícolas e florestais.
Os Territórios Artificializados ocupam 5,00% do território regional, seguindo-se as Zonas Húmidas com 3,13%. As Massas de Água, com uma média regional de 0,45%, assumem assim muito pouco significado na RAA.
Comparando a COS.A/2007 com o nível 1 da COS.A/2018, assiste-se a um ligeiro decréscimo (de 5,28% para 5,00%) nos Territórios Artificializados, cuja justificação pode estar associada à resolução espacial e à técnica de classificação utilizada, e não necessariamente a um decréscimo da ocupação do solo. Na COS.A/2007 foi feita uma classificação automática sobre uma resolução espacial de 15 m, enquanto que a COS.A/2018 resulta de uma classificação por fotointerpretação sobre uma resolução espacial de 1,5 m, obtendo assim resultados com uma maior precisão.
A Agricultura sofre uma diminuição de 56,43% para 48,82%, que pode estar relacionada com o facto das áreas agora classificadas como vegetação herbácea natural (COS.A/2018 – nível hierárquico 3) englobaram na sua definição as pastagens espontâneas pobres e estarem integradas na classe Florestas e meios naturais e seminaturais.
Relativamente às Florestas e Meios Naturais e Seminaturais regista-se um acréscimo de 37,88% para 42,60% e que deve estar diretamente relacionado com a flutuação da classe vegetação herbácea natural entre as duas cartas e ocupação do solo.
No que concerne às Zonas Húmidas, importa salientar que esta classificação não foi tida em conta como classe aquando da elaboração da COS.A/2007, sendo que a mesma foi indiretamente incluída nas classes desta carta. Assim, realça-se que na COS.A/2018 esta classe incorpora 3,13% da ocupação total do território da RAA, podendo justificar a diminuição da percentagem de outras classes consideradas na presente carta.
Por último, as diferenças encontradas entre as Lagoas (COS.A/2007) e as Massas de Água (COS.A/2018) são muito reduzidas de 0,41% para 0,45%, e provavelmente devem-se ao facto de agora terem sido contempladas as principais ribeiras.