O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição.
O controlo da qualidade da água para consumo humano pode definir-se como o conjunto sistemático de ações de avaliação de qualidade da água realizadas com carácter regular pela entidade gestora do sistema de abastecimento de água, com vista à manutenção permanente da sua qualidade em conformidade com a norma ou padrão estabelecido legalmente.
No triénio 2020-2022, todas as 19 entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público de água, em alta e em baixa, submeteram o respetivo Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) à ERSARA, tendo todos eles sido aprovados.
Compete às entidades gestoras, a comunicação dos resultados da verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos da implementação dos PCQA. Esta comunicação é realizada através de aplicação informática disponibilizada pela ERSARA, recebendo a designação de IDQA, tendo durante o ano de 2021 e 2022, se verificado uma comunicação de 100%.
O sector de abastecimento público de água dispõe, na RAA, de infraestruturas que proporcionam um serviço público de abastecimento de água fiável, dando garantias de distribuição em contínuo e com qualidade.
Todos os concelhos da Região efetuam um número considerável de análises à água para consumo humano, com um número de análises realizadas superior às obrigatórias em todos os concelhos. No ano de 2021, apenas uma entidade gestora falhou 1 análise obrigatória e no ano de 2020, apenas 2 entidades gestoras não efetuaram, no total, 3 análises obrigatórias, colocando-as, ainda assim, acima dos 99,7% de cumprimento da frequência de amostragem.
Face aos dados apresentados, verifica-se que a qualidade de água para consumo humano nos últimos anos tem registado uma monitorização e acompanhamento muito positivo.
A evolução da percentagem de água controlada e de boa qualidade é muito positiva na Região. Esta situação é traduzida através do indicador “Água Segura” que consta do Relatório Anual do Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano que a ERSARA publica todos os anos. O referido indicador, que reflete, então, o cumprimento dos valores paramétricos, bem como a realização do número mínimo de análises regulamentares, situou-se nos 99,01% em 2021, mantendo-se o nível de excelência da qualidade da água.
De salientar que todos os concelhos da Região implementaram um Programa de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano (PCQA).
A gradual melhoria observada a partir do ano de 2004 deve-se esssencialmente ao investimento no setor do abastecimento público de água, com a dotação de infraestruturas adequadas e maior controlo da qualidade da água, bem como no conhecimento e proteção da origens de água.
Data | Nº análises em cumprimento | Nº análises em violação | % análises em violação |
---|---|---|---|
2011 | 16559 | 501 | 3,0 |
2012 | 15914 | 448 | 2,8 |
2013 | 16269 | 277 | 1,7 |
2014 | 16146 | 217 | 1,3 |
2015 | 15888 | 161 | 1,0 |
2016 | 16451 | 203 | 1,2 |
2017 | 16141 | 167 | 1,0 |
2018 | 16622 | 235 | 1,4 |
2019 | 16334 | 162 | 1,0 |
2020 | 16831 | 200 | 1,2 |
2021 | 16644 | 165 | 1,0 |
Entre 2014 e 2021, a percentagem de cumprimento dos valores paramétricos fixados no Decreto-Lei nº 306/2007, na sua redação atual, tem-se mantido estável, sendo de sublinhar que a grande maioria dos parâmetros apresenta percentagens de cumprimento dos valores paramétricos superior a 99 %. Na maioria das situações de incumprimento, não houve necessidade de tomar medidas corretivas por não existir risco para a saúde humana ou porque na fase de averiguação, a situação de incumprimento, não se confirmou.
Distribuição geográfica da avaliação do cumprimento dos valores paramétricos em 2021
Relativamente a distribuição geográfica do cumprimento dos valores paramétricos na RAA, constata-se que, no ano de 2021, apenas o concelho de Santa Cruz da Graciosa apresentou uma percentagem de cumprimentos dos valores paramétricos inferior a 95%.
As causas dos incumprimentos dos valores paramétricos nos Açores devem-se, essencialmente, a problemas associados aos sistemas de tratamento de água, ao estado de conservação e higienização da rede pública de distribuição, à ausência de zonas de proteção em algumas origens de água e ao fenómeno da intrusão salina pela sobreexploração do aquífero.