Relatório do Estado do Ambiente dos Açores

Água
Qualidade de água para consumo humano
  1. O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição.

    O controlo da qualidade da água para consumo humano pode definir-se como o conjunto sistemático de ações de avaliação de qualidade da água realizadas com carácter regular pela entidade gestora do sistema de abastecimento de água, com vista à manutenção permanente da sua qualidade em conformidade com a norma ou padrão estabelecido legalmente.

     

  2. No triénio 2020-2022, todas as 19 entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público de água, em alta e em baixa, submeteram o respetivo Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) à ERSARA, tendo todos eles sido aprovados.

    Compete às entidades gestoras, a comunicação dos resultados da verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos da implementação dos PCQA. Esta comunicação é realizada através de aplicação informática disponibilizada pela ERSARA, recebendo a designação de IDQA, tendo durante o ano de 2021 e 2022, se verificado uma comunicação de 100%.

  3. O sector de abastecimento público de água dispõe, na RAA, de infraestruturas que proporcionam um serviço público de abastecimento de água fiável, dando garantias de distribuição em contínuo e com qualidade.

  4. Todos os concelhos da Região efetuam um número considerável de análises à água para consumo humano, com um número de análises realizadas superior às obrigatórias em todos os concelhos. No ano de 2021, apenas uma entidade gestora falhou 1 análise obrigatória e no ano de 2020, apenas 2 entidades gestoras não efetuaram, no total, 3 análises obrigatórias, colocando-as, ainda assim, acima dos 99,7% de cumprimento da frequência de amostragem.

    Face aos dados apresentados, verifica-se que a qualidade de água para consumo humano nos últimos anos tem registado uma monitorização e acompanhamento muito positivo.

  5. A evolução da percentagem de água controlada e de boa qualidade é muito positiva na Região. Esta situação é traduzida através do indicador “Água Segura” que consta do Relatório Anual do Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano que a ERSARA publica todos os anos. O referido indicador, que reflete, então, o cumprimento dos valores paramétricos, bem como a realização do número mínimo de análises regulamentares, situou-se nos 99,01% em 2021, mantendo-se o nível de excelência da qualidade da água.

    De salientar que todos os concelhos da Região implementaram um Programa de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano (PCQA).

    A gradual melhoria observada a partir do ano de 2004 deve-se esssencialmente ao investimento no setor do abastecimento público de água, com a dotação de infraestruturas adequadas e maior controlo da qualidade da água, bem como no conhecimento e proteção da origens de água.

  6. Número de análises em cumprimento e incumprimento dos valores paramétricos realizadas na RAA, entre 2011 e 2021
    Data Nº análises em cumprimento Nº análises em violação % análises em violação
    2011 16559 501 3,0
    2012 15914 448 2,8
    2013 16269 277 1,7
    2014 16146 217 1,3
    2015 15888 161 1,0
    2016 16451 203 1,2
    2017 16141 167 1,0
    2018 16622 235 1,4
    2019 16334 162 1,0
    2020 16831 200 1,2
    2021 16644 165 1,0
    Fonte: ERSARA (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores)
  7. Entre 2014 e 2021, a percentagem de cumprimento dos valores paramétricos fixados no Decreto-Lei nº 306/2007, na sua redação atual, tem-se mantido estável, sendo de sublinhar que a grande maioria dos parâmetros apresenta percentagens de cumprimento dos valores paramétricos superior a 99 %. Na maioria das situações de incumprimento, não houve necessidade de tomar medidas corretivas por não existir risco para a saúde humana ou porque na fase de averiguação, a situação de incumprimento, não se confirmou.

     Distribuição geográfica da avaliação do cumprimento dos valores paramétricos em 2021 

      

  8. Relativamente a distribuição geográfica do cumprimento dos valores paramétricos na RAA, constata-se que, no ano de 2021, apenas o concelho de Santa Cruz da Graciosa apresentou uma percentagem de cumprimentos dos valores paramétricos inferior a 95%.

    As causas dos incumprimentos dos valores paramétricos nos Açores devem-se, essencialmente, a problemas associados aos sistemas de tratamento de água, ao estado de conservação e higienização da rede pública de distribuição, à ausência de zonas de proteção em algumas origens de água e ao fenómeno da intrusão salina pela sobreexploração do aquífero.

Última atualização a 28-02-2023