O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição.
O controlo da qualidade da água para consumo humano pode definir-se como o conjunto sistemático de ações de avaliação de qualidade da água realizadas com carácter regular pela entidade gestora do sistema de abastecimento de água, com vista à manutenção permanente da sua qualidade em conformidade com a norma ou padrão estabelecido legalmente.
Desde o ano de 2006, todas as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água da RAA encontram-se em cumprimento no que respeita à implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), através da comunicação dos resultados da verificação da qualidade da água para consumo humano obtidos à autoridade competente.
O sector de abastecimento público de água dispõe, na RAA, de infraestruturas que proporcionam um serviço público de abastecimento de água fiável, dando garantias de distribuição em contínuo e com qualidade.
Todos os concelhos da RAA efetuam um número considerável de análises à agua para consumo humano, cumprindo no ano de 2019 todas as análises regulamentares obrigatórias, com o número de análises realizadas superior às obrigatórias em todos os concelhos. Durante o triénio do presente relatório, apenas em 2017 um dos concelhos falhou três análises obrigatórias.
Face aos dados apresentados, verifica-se que a qualidade de água para consumo humano nos últimos anos tem registado uma monitorização e acompanhamento muito positivo.
A evolução da percentagem de água controlada e de boa qualidade é muito positiva na R.A.A, atingindo 99,02% em 2019 do total de água controlada e em cumprimento com os valores paramétricos legalmente estipulados para o consumo humano. A gradual melhoria observada a partir do ano de 2004 deve-se esssencialmente ao investimento no setor do abastecimento público de água, com a dotação de infraestruturas adequadas e maior controlo da qualidade da água, bem como no conhecimento e proteção da origens de água.
Data | Nº análises em cumprimento | Nº análises em violação | % análises em violação |
---|---|---|---|
2011 | 16559 | 501 | 3,0 |
2012 | 15914 | 448 | 2,8 |
2013 | 16269 | 277 | 1,7 |
2014 | 16146 | 217 | 1,3 |
2015 | 15888 | 161 | 1,0 |
2016 | 16451 | 203 | 1,2 |
2017 | 16141 | 167 | 1,0 |
2018 | 16622 | 235 | 1,4 |
2019 | 16334 | 162 | 1,0 |
Entre 2011 e 2019, verifica-se uma tendência de diminuição de análises à qualidade da água em incumprimento dos valores paramétricos, tendo registado a maior percentagem de análises em incumprimento com os valores paramétricos em 2011 com 3,0%, registando-se nos anos de 2015, 2017 e 2019 o menor número de análises em incumprimento (1,0%).
Relativamente a distribuição geográfica do cumprimento dos valores paramétricos na RAA, constata-se que, no ano de 2018, os concelhos de Vila Nova do Corvo e Santa Cruz da Graciosa foram os que apresentaram menor eficiência em termos de cumprimento com os valores paramétricos de qualidade de água para consumo humano, atingindo os valores de 93,14 e 91,99% das análises em cumprimento, respetivamente. Em contrapartida, o concelho de Santa Cruz das Flores atingiu 100% no cumprimento dos valores paramétricos legalmente impostos.
As causas dos incumprimentos dos valores paramétricos nos Açores devem-se, essencialmente, a problemas associados aos sistemas de tratamento de água, ao estado de conservação e higienização da rede pública de distribuição e à ausência de zonas de proteção das origens de água.